JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO
Prefeito(a)
JEYNE ELLEN MARINHO MESQUITA
Vice-prefeito(a)
DIRETOR(A) HOSPITALAR
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CONTROLADOR GERAL
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SECRETÁRIO
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SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE
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SECRETÁRIO(A) DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
R. ANTONIO QUEIROZ , Nº 237 - CENTRO - CEP: 63.870-000
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DIRETOR(A) EXECUTIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RUA 26 DE JUNHO , Nº 331 - CENTRO - CEP: 63.870-000
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DIRETORA GERAL
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Busca pela qualidade constante nos serviços prestados;
Gestão competente;
Ser e agir de forma íntegra e responsável, atendendo aos preceitos de igualdade e transparência;
Humanização na assistência com acolhimento e respeito às pessoas;
Promover a valorização pessoal e profissional, por meio do desenvolvimento contínuo das potencialidades humanas;
Exercer de forma independente o controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do municipio;
Acompanhar e controlar o desempenho dos órgão responsáveis pela execução financeira, pela gestão de recursos humanos e materiais e de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários do Poder Executivo Municipal;
Recomendar ao Prefeito a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da administração pública municipal;
Oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas, de que resulte mekhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos;
Manter o Prefeito permanentemente informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidas na Controladoria;
Elaborar programas de auditoria;
Supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes que deverão constituir processos próprio.
Assessorar o Prefeito em sua representação política e social;
Recepcionar, estudar e efetuar triagem de expediente encaminhando ao Prefeito;
Elaborar a correspendência e controlar os atos oficiais do Prefeito;
Organizar e manter o arquivo de correspondência oficial;
Transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito;
Organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito;
Coordenar o cerimonial do Prefeito;
Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos e documentos sujeitos à decisões do Prefeito;
Recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito;
Planejar e executar as políticas públicas de comunicação social;(Lei 1.313/2017 - Cap. I - Seção I)
Prestar todas as informações requisitadas junto ao Ministério Público Estadual e Federal;
Manutenção das obrigações inerentes ao Cadprev - Cadastro Previdenciário do MPS - Ministério da Previdência Social com envio de Demonstrativos Obrigatórios
Prover as aposentadorias dos servidores públicos municipais;
Prover as pensões por morte aos dependentes dos segurados;
Garantir o cumprimento da Lei de Acesso a Informação e a transparência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de BOA VIAGEM - Ce, inclusive com manutenção de site próprio;
Providenciar a elaboração e aprovação da Política de Investimentos;
Providenciar a elaboração e aplicação das Avaliações Atuariais Anuais ou esporádicas se necessárias;
Utilização da taxa de administração na forma legal, para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS;
Emissão e/ou homologação da Certidão de Tempo de Contribuição para o aposentando e ex-servidores.
Representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
Preparar e arquivar os contratos, convênios e acordos, nos quais o unicípio seja parte;
Emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos;
Articular-se com os outros órgaos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para promocão de projetos turísticos e culturais;
Estabelecer calendário anual de eventos culturais e de lazer;
Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura municipal;
Apoiar a criação e expansão da sociedede civil voltada para a criação, produção e fusão cultural e artística;
Cooperar na defesa do petrimônio cultural e artístico do Município;
Fortalecer os equipamentos culturais e as manifestações folclórico-culturais;
Coordenar a banda de música municipal;
Articular-se com órgão e entidades da União, Estado e Municípios visando o desenvolvimento sócio cultura da população;
Elaborar e coordenar as políticas relacionadas com os sistemas de recursos humanos, material e patrimônio do Município;
Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materias, almoxarifado e os bens patrimonias do Município;
Responder pela administração, manutenção e controle de patrimônio mobiliario e imobiliario do Município;
Responder pelo sistemas de documentaçãpo e arquivo da Prefeitura;
Assessorar o Prefeito na formulção de politcas e diretrizes concernentes à Administração Municipal, na elaboração do palnejamento estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos;
Administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do Município;
Acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégico e operacional;
Desenvolver ações de gerenciamento do planejamento urbano;
Gerenciar e acompanhar o plano diretor;
Coordenar e elaborar o orçamento anual e o plano plurianual do município;
Organizar e atualizar o sistema de informação sobre projetos desenvolvidos para o município;
Avaliar os resultados alcaçados e apresentar medidas corretivas;
Elaborar e apresentar os relatórios situacionais;
Orientar, acompnhar e consolidar a elaboração dos relatórios das atividades das Secretarias;
Articular a participação popular e mapear as demandas sociais em todas as áreas da gestão pública;
Acompanhar e analisar as ações administrativas, com vistas ao atendimento ds demandas sociais e aperfeiçoamento da gestão pública.
Formular e execultar a política de governo municipal nas áreas de fomento à produção rural e pesqueira, preferencialmente a produção orgânica;
Planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrículas e pecuária;
Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
Articular com os orgão e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica e pecuária;
Fomentar as tecnologias de convivência com a seca; (Lei 1.313/2017 -Seção VI - Art. 22 )
Desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresarias e econômicas de sua área de competência;
Administrar e fiscalizar os mercados e matadouros públicos;
Articular com órgãos e entidades estauais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente e recursos hídricos;
Promover a segurança e qualidades alimentar, a saúde dos animais e dos vegetais e a conformidade dos produtos, dos insumos e dos serviços agropecuários, na forma das normas vigentes no âmbito municipal;
Fortalecer os arranjos produtivos locais e comercilaização de produtos oriundos da agricultura e pecuária do município.
Planejar, coordenar, executar e avaliar a política educacional, no âmbito do Município;
Gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Educacção, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
Planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislacção vigente, compreendendo a pesquisa didática-pedagógica;
Planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades de ensino fundamental;
Planejar e controlar o programa de merenda escelar no Município;
Mobilizar e desenvolver prejetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e seciedade civil, para e desenvolvimento de ações na área de sua competência;
Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com de qualidade;
Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;
Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal do FUNDEB. (LEI Nº 1.313/2017 - Cap II - Seção II - Art. 16)
Planejar e desenvolver calendário desportivo do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
Promoção de ações de incentivo e estimulo a prática desportiva e a produção e pesquisas em arte, cultura e práticas históricas;
Realizar campanhas de promoção e difusão nas atividades artísticas do Município;
Planejar, normatizar, coordenar executar e avaliar a política municipla do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;
Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreção;
Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas desportivas e a promção do esporte amador;
Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;
Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inlcusive da teceira idade e pessoas com deficiências;
Adminsitrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos do município;
Planejar, articular e desenvolver ações de politicas sociais voltadas para a juventude;
Coordenar as atividades de tesouraria;
Zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, controlando e seu movimento diário;
Preceder à contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, elaborando o balanço anual da Administração Pública Municipal e as prestações de conta específicas dos recursos financeires transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos;
Examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos;
Exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamente do Município;
Elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Trihunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;
Promever e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a orientação necessária;
Gerir e aplicar a Iegislação tributária e financeira do Município, coordenar o processo de inscrições e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado e cadastro municipal;
Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos devidos ao Município.(LEI Nº 1.313, DE 3 DE ABRIL DE 2017.)
Planejar e executar, via administração direte ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenções de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;
Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu cumprimento;
Definir a política de abastecimento d'água para e consumo humano e para os setores de produção;
Controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;
Emitir licenças, alvarás e habite-se;
Acompanhar obras de infraestrutura e mutirão;
Identificar e emplecar os Iogradouros públicos e controlar e numeração predial;
Supervisionar e acompnhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompnhamento e execução de projetos de infraestrutura;
Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
Estudar, projetar, constuir,, ampliar, remodelar e recuparar prédios públicos municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos, avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Município;
Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo cumprimento;
Divulgar e acompanhar as obras da prefietura, obserfando o plano diretor de desenvolvimento urbano;
Promover o aproveitamento racioonal e integrado dos recursos hídricos no unicípio;
Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos.
Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;
Promever campanhas de preservação ambiental;
Desenvolver previdências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio do Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental;
Articular-se com Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente;
Conceder, respeitados os instrumentos legais específicos, licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumentos legal ou convênio;
Planejar, coordenar, e executar o plano de desenvolvimento do meio ambiente;
Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
Executar em colaboração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entiades privadas e sociedade civil organizaada, ações de apoio e incentivo ao ecoturismo;
Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;
Promover campanhas de preservação ambiental;
Articular-se com Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização;
Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
Executar as políticas de desenvolvimento urbano;
Executar, direta ou indiretamente is serviços de limpeza urbana, cuidando da coleta e do tratamento de lixo;
Executar a política municipal do Meio Ambiente, cumprindo e dazendo cumprir as normas estaduais e federais de proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;
Coordenar e acompanhar o Plano Diretor do Municipio;
Elaborar e revisar o zoneamento urbano;
Elaborar a legislação de exposição de publicidade e fiscalizar seu cumprimento;
Elaborar a legislação sobre a poluição sonora;
Combater as várias formas de poluição sonora e visual;
Elaborar estudos que gerem indicadores urbanos e ambientais para administração pública;
Articular-se com as demais secretarias no planejamento do ordemando das vias públicas por veículos e pedestres;
Executar a instalação e manutenção da iluminação pública;
Executar e acompanhar o plantio e a poda de árvores;
Orientar, normatizar e controlar o uso e ocuoação do solo urbano no município;
Identificar e emplacar logradouros públicos e controlar a numeração predial;
Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes.
Desenvelver ações e projetos, em articulação e cooperação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática de enfoque de gênero nas políticas públicas municipais;
Realizar parcerias com a União, Estado e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;
Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;
Apoiar, no que couber, as ações de cuidado e de tratamento aos usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Assistência Social;
Desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, acompanhamento de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas;
Assessorar e assitir o prefeito quanto às políticas sobre drogas;
Articular e coordenar as atividades de prevenção e combate ao uso de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes químicos;
Assistir o Prefeito nas questões relativas a pessoas com deficiência;
Coordenar ações de prevenção e eliminaçã de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e proporcionar sua plena inclusão à sociedade;
Estimular que todas as políticas públicas e os programas comtemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Elaborar o plano municipal de desenvolvimento econômico;
Coordenar e executar ações de apoio ao desenvolvimento econômico do município.
Planejar e executar a política de saúde do Município, em consonância com os níveis Estadual e Federal;
Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde;
Planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção, recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assitenciais e preventivas;
Promover a vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental;
Prestar os serviços médicos, odontológicos, ambulatoriais de urgência e emergência e rabilitação;
Promover campanhas de esclarecimentos e de educação sanitária;
Implementar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e saúde publica;
Controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde;
Integrar-se junto aos orgãos especificos na formulação da politica de proteção ambiental;
Executar em elaboração com outros órgão municipais, demais níveis do governo, entidades privadas e sociedade civil organizada, ações de política sbre drogas;
Articular com outros órgão municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedae civil organizada, ações de políticas sobre drogas;
Acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação e competência;
Mantes os registros e controles estatísticos da área de sua atuação e competência.
Elaborar as políticas referentes a assistência social, trahalho, renda e segurança alimentar;
Desenvelver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, a adelescência, aos idosos, e as pessoas com deficiência;
Formular e implementar políticas de promoção, atendimente, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adelescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislacão pertinente;
Desenvolver planos, programas e projetos, destinades a promoção humana e visando a inclusão social;
Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientadndo-os à prestação de serviços técnicos na área social;
Assistir beneficiários nos problemas realacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;
Elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;
Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social e a políticas inclusivas;
Desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
Prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
Manter convênios com a União e com o Estado para fins de execução de programas inerentes a secretaria;
Firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assitência social e beneficios eventuais;
Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população em situação de vunerabilidade;
Executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na secretaria, bem como controlar e gerencias o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;
Coordenar a formulção, implementação e avaliação, no Município, de Políticas do Trabalho, em confomidade com a legislação vigente e tendo como principio intersetorialidade;
Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;
Garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de pessoas e grupos em situação de vunerabilidade, contribuindo para a diminuição dos índices de probreza e desigualdade social em Boa Viagem;
Firmar convênios com órgão estaudais e federais para a emissão de documentação civil;
Coordenar e executar ativiades referentes à emissão de documentos de uso pessoal e outros de interesse dos munícipes;
Prestar assitência jurídica e acompanhamento processual ais hipossuficientes residentes n Município.
Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;
Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.
Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;
Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.
DENOMINA A NOMENCLATURA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BOA VIAGEM - CEARÁ, DE TERMINAL RODOVIÁRIO JOSÉ CARNEIRO DANTAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS SEM NOMENCLATURA OFICIAL, NO LOTEAMENTO VILLAGE DOS SONHOS, BAIRRO DE FÁTIMA, NA SEDE DESTA URBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BRINQUEDOPRAÇA DA PRAÇA DO VAQUEIRO HERMÍNIO VERAS JORGE.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A NOMENCLATURA DA ARENINHA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ DE GILVAN CÉSAR FARIAS E SILVA.
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
DENOMINA A NOMENCLATURA DE UMA ARENINHA DO BAIRRO VILA HOLANDA, NA CIDADE DE BOA VIAGEM.
DENOMINA A NOMENCLATURA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI SITUADO NA RUA ANTÔNIO DE ASSIS UCHOA NO BAIRRO TIBIQUARI, NA SEDE DESTA URBE DE PROFESSORA MARIA ALDENICE DE FREIT [...]
DENOMINA A NOMENCLATURA DA ARENINHA DO DISTRITO DE VÁRZEA DA IPUEIRA ZONA RURAL DESTA URBE DE "PEDRO DE SOUSA FERNANDES".
DENOMINA A NOMENCLATURA DE UMA DAS RUAS DA CIDADE DE BOA VIAGEM - CEARÁ.
DENOMINA A NOMENCLATURA DA PRAÇA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE VÁRZEA DA ARARA DE SEVERINO MANOEL DOS SANTOS.
DENOMINA A NOMENCLATURA DA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO TIBIQUARI, ENTRE AS RUAS SAMUEL ALVES DA SILVA E MARIA DE ASSIS UCHOA, NA SEDE DESTA URBE DE "ANTÔNIO ALVES BARBOSA".
DENOMINA DE PRAÇA DO VAQUEIRO E VEREADOR HERMINIO VERAS JORGE A PRAÇA PÚBLICA SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO PARQUE DE VAQUEJADA E EXPOSIÇÕES JOAQUIM VIEIRA LIMA SITUA [...]
DENOMINA A NOMENCLATURA DA ARENINHA DO CONJUTO CESAR CALS NO BAIRRO RECREIO NA SEDE DESTA URBE DE "JOELSON GARCIA BATISTA".
DENOMINA A NOMENCLATURA DA PRAÇA DO DISTRITO DE OLHO D´ ÁGUA DO BEZERRIL DE "MARIA JOVELINA DO NASCIMENTO MARTINS."
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOMENCLATURA OFICIAL DA ARENINHA DO DISTRITO DE IBUAÇU NA FORMA QUE ESPECIFICA.
DENOMINA A ARENINHA MUNICIPAL DO ASSENTAMENTO BOA VENTURA, DISTRITO DE BOQUEIRÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOMENCLATURA OFICIAL DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO VILA AZUL NA FORMA QUE ESPECIFICA.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - CEFAPE, EM BOA VIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL [...]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM-CEARÁ, OS FESTEJOS RELIGIOSOS DE SANTA ANA, PADROEIRA DO DISTRITO DE VÁRZEA DA IPUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ACESSO AOS TRANSPORTES PÚBLICOS MUNICIPAIS POR PACIENTES ONCOLÓGICOS QUANDO NECESSITEM DE TRATAMENTO MÉDICO EM OUTRO MUNICÍPIO DENOMINADO LEI LIZ [...]
DENOMINA A NOMENCLATURA DA PRAÇA DO BAIRRO VILA AZUL DE JOSÉ NASCIMENTO DE SOUSA.
DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO INFLACIONARIA NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DE BOA VIAGEM, CUJOS CARGOS EXIGEM QUALIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPER [...]
INSTITUI A LEI ANTÔNIA ZENEIDA AMARO ANGELIM, INSTITUIDA COMO SEMANA DE ORIENTAÇÃO E COMBATE A DIABETES NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM-CEARÁ, OS FESTEJOS RELIGIOSOS DE SÃO JOSÉ, REALIZADOS NA COMUNIDADE DE ASSENTAMENTO BOA VENTURA E NO DISTRITO D [...]
DENOMINA A NOMENCLATURA DA ARENINHA DO DISTRITO DE DOMINGOS DA COSTA, DE CLAUDEILDO LACERDA DE MORAIS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DAVID VIEIRA DA SILVA, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL DAVID VIEIRA DA SILVA.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE ANTÔNIO ALMIR PEREIRA MOTA FILHO, SOLDADO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À JAIME DE LEITÃO DE ARAÚJO, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE E DAIANE CRISTINA DE SOUSA ARAÚJO, NA QUALIDADE DE FILHA INVÁLIDA, REPRESENTADA PELO CURAD [...]
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE BOA VIAGEM PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS P [...]
CCONCEDER À MARIA VANDA BRITO XAVIER, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE.
CONCEDER À MARIA VANDA BRITO XAVIER, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
CONCEDER À DEUSANIRA ALVES SOBRINHO, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PELA MÉDIA.
CONCEDER À MARIA NECIVALDA QUEIROZ FACUNDO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDER À AURINEIDE DE SOUSA LEITÃO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDER À MARIA CELIA NASCIMENTO ALVES, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃAO COM PROVENTOS INTEGRAIS POR PONTOS.
CONCEDER À MARIA VERA DE SOUSA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDER À MARIA JOCELIA CHAVES LEÃO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDER À ELIANE DO NASCIMENTO ALVES, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDER À MARIA NEPOMUCENO DA COSTA, APOSENTADORIA VOUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À RENATA DE SOUSA SILVA, NA QUALIDADE DE FILHA INVÁLIDA DE MARIA DE SOUSA SILVA, PENSIONISTA DE JOSÉ BENEVENUTO DA SILVA.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE Á JOSÉ ALMIR GONÇALVES DA SILVA, VIÚVO E IAN DE FREITAS SILVA, FILHO MENOR PELA MORTE DE MARIA ALDENICE DE FREITAS SILVA.
CONCEDER À GUILARDO FONTGALLAND, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM MÉDIAS INTEGRAIS.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DE 28 (SEGUNDA-FEIRA) DE OUTUBRO PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO (SEXTA-FEIRA).
CONCEDER À MARIA EVETE RODRIGUES VIEIRA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDER À MARIA DE FÁTIMA MENDES EVANGELISTA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDER Á MARIA ZELIA FARIA PAIVA, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À JONAS BEZERRA DE OLIVEIRA, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE, ALICE RABELO DE OLIVEIRA, FILHA MENOR E JULIA RABELO DE OLIVEIRA, FILHA MENOR, PELA MORTE DE [...]
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À JOSUÉ ALVES DE SOUSA, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE E ELEN CECÍLIA RODRIGUES DE SOUZA, FILHA DE MENOR, PELA MORTE DE ELIZETE RODRIGUES DE SOUZA.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À MARIA DAÍLA DA SILVA FERREIRA, NA QUALIDADE DE FILHA, PELA MORTE DE ANTONIO EDIVANDO FERREIRA OLIVEIRA,
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À ANTONIO UCHA LINO, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE MARIA IZÊLDA BARBOSA LINO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À JOSUÉ ALVES DE SOUSA, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE E ELEN CECÍLIA RODRIGUES DE SOUZA, FILHA MENOR, PELA MORTE DE ELIZETE RODRIGUES DE SOUZA.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE Á JOSÉ CESARIO DO NASCIMENTO, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE MAURESITA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE Á JOSÉ HOMER DE MESSIAS, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE FRANCISCA DAS CHAGAS DE MELO MESSIAS.
CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À BRENO DANTAS VIANA, BRUNO DANTAS VIANA, BRENA VITÓRIA DANTAS VIANA, PEDRO EMANUEL DANTAS VIANA, FILHOS, PELA MORTE DE MANOEL JÚNIOR VIANA.
CONCEDER À GABRIEL MENDES DE SOUSA, APOSENTADORIA POR MÉDIAS INTEGRAIS.
Nomear a comissão de avaliação dos Projetos a serem beneficiados pela Lei Aldir Blanc nos editais 001/2024, 002/2024 e 003/2024 no município de Boa Viagem CE, e dá outras [...]
Redução da Jornada de Trabalho , Agente: Cleginalda Silva do Nascimento, Cargo: Auxiliar de Serviço Geral, Secretaria: Secretaria de Trabalho e Assistência Social
Nomeação, Agente: Ivonete Leitao Facundo, Cargo: Diretora de Departamento, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Gean Silva de Oliveira, Cargo: Diretora de Departamento, Secretaria: Secretaria:
DESIGNA COMISSÃOPROCESSANTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DESIGNA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES POPULARES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
Nomeação, Agente: Rene Raulino Santiago, Cargo: Assessor Jurídico, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Jose Carlito de Lima Junior, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Cicero Soares Nascimento, Cargo: Secretario(a), Secretaria: Secretaria de Esporte e Juventude
Nomeação, Agente: Ana Paula Balbino da Silva, Cargo: Articuladora Institucional - Di, Secretaria: Secretaria de Educação
Exoneração, Agente: Fabricio Goncalves Nunes, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Francisca Sampaio da Silva, Cargo: Secretário(a) de Esporte e Juventude, Secretaria: Secretaria de Esporte e Juventude
Exoneração, Agente: Rene Raulino Santiago, Cargo: Assessor Jurídico, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Exoneração, Agente: Francisco Dhemerson de Sousa Cunha , Cargo: Assessor Executivo, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Luisa Ferreira de Lisboa, Cargo: Professor do Ensino Básico, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Levy Soares de Sousa, Cargo: Assessor Técnico - das 1, Secretaria: Secretaria de Administração e Planejamento
Nomeação, Agente: Marcos Carles Diniz Vieira, Cargo: Assessor Técnico - das 1, Secretaria: Secretaria de Administração e Planejamento
Nomeação, Agente: Renato Neto Ramalho Sousa, Cargo: Assessor Técnico - das 1, Secretaria: Secretaria de Administração e Planejamento
Designação, Agente: Claudia Elevir Alves Ferreira, Cargo: Auxiliar de Serviço Geral, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Gleiciane de Sousa Almeida, Cargo: Auxiliar de Serviço Geral, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Ana Paula Balbino da Silva, Cargo: Professor do Ensino Básico, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Adelmo Rodrigues Freitas, Cargo: Professor Coordenador Pedagogico, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Vera Lucia Cavalcante Dantas de Sousa, Cargo: Professor do Ensino Básico, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Kely Cristina Cavalcante Mendes, Cargo: Guarda Municipal , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Francisco Diego Loiola Cardoso, Cargo: Vigia, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Antonio Sergio Vieira Fernandes, Cargo: Professor do Ensino Básico, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Antonio Williams Vieira Vaz, Cargo: Fisioterapeuta, Secretaria: Gabinete do Prefeito