Institucional

Prefeitura Municipal de Boa Viagem

Jose Carneiro Dantas Filho

Prefeito(a)

Jeyne Ellen Marinho Mesquita

Vice-prefeito(a)

Casa de Saúde Adília Maria Mais informações
Ricardo Ferreira da Silva

Diretor(a) Hospitalar

R. Alfredo de Sousa Terceiro , Nº 547 - Centro - CEP: 63.870-000

Todo Dia - 24 Horas

(88) 9.9629-4917

csam@boaviagem.ce.gov.br

Controladoria Municipal Mais informações
Fabricio Goncalves Nunes

Controlador Geral

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda A Quinta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - das 08:00h às 14:00h

(88) 9.9960-7757

controladoria@boaviagem.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Jose Carlito de Lima Junior

Chefe de Gabinete

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda A Quinta - das 8:00h às 12:00h

(88) 9.8179-4967

gabinete@boaviagem.ce.gov.br

Instituto de Previdência do Município de Boa Viagem Mais informações
Adeilson Alexandre da Silva

Presidente do Ipm

Rua 26 de Junho , Nº S/N - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - 08:00 às 14:00h

(88) 9.8821-3002

ipm@boaviagem.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Dr. Roberto

Procurador Jurídico

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Sexta das 8:00h às 12:00h e 14:00 às 18:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(85) 9.9657-2252

procuradoria@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer Mais informações
Maria da Conceicao Alves Melo

Secretário(a) de Cultura, Turismo e Lazer

Rua Pe. Pedro Vitorino Dantas , Nº 118 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9809-7493

cultura@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Administração e Planejamento Mais informações
Cicera Flavia Bezerra Lopes

Secretário(a) de Administração e Planejamento

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira das 08:00h às 14:00h

(88) 9.8808-1802

administracao@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura e Pecuária Mais informações
Patricia

Secretário(a) de Agricultura e Pecuária

Rua Padre Mororó , Nº 324 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - das 08:00h às 14:00h

(88) 9.9439-4112

agricultura@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Chiquinha

Secretario(a)

Rua Jose Rangel de Araújo , Nº 221 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 07:30h às 12:00h e 13:30h às 17:00h / Sexta-feira - 07:00h às 13:30h

(88) 0.3427-7351

educacao@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Cicero Soares Nascimento

Secretário(a) de Esporte e Juventude

Rua Maria de Nazaré Bezerra , Nº 213 - Vila Holanda - CEP: 63.870-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h

(88) 9.8816-8030

sejuv@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Cicera Flavia Bezerra Lopes

Secretário(a) de Finanças

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h / Sexta-feira - das 08:00h às 14:00h

(88) 9.8167-9890

financas@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos Mais informações
Gleyrisson Vieira Mendes

Secretário(a) de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Rua Agronomando Rangel , Nº 583 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 07:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h / Sexta-feira - das 07:00h às 13:00h

(88) 9.9981-8360

seinfra@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo Mais informações
Everardo Facundo

Secretário

Rua Agronomando Rangel , Nº 583 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9703-1818

meioambiente@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Políticas Públicas Mais informações
Jardel

Secretário(a) de Políticas Públicas

Rua Antonio Queiróz , Nº S/N - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9874-3531

politicaspublicasbv@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Ana Bezerra

Secretário(a) de Saúde

R. São Vicente de Paula , Nº 137 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 7:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h / Sexta-feira - 07:00h às 13:00h

(88) 9.9713-9272

saude@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Trabalho e Assistência Social Mais informações
Nilza Sampaio

Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social

R. Antonio Queiroz , Nº 237 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9874-3531

social@boaviagem.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Janaina

Diretor(a) Executiva do Serviço Autônomo de água e Esgoto - Saae

Rua 26 de Junho , Nº 331 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda A Quinta - 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30h / Sexta-feira - 07:30h à 13:00h

(88) 9.9302-7897

saae@boaviagem.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Maria Regina do Vale Almeida

Diretora Geral

Rua 26 de Junho , Nº 331 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda A Quinta - 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30h / Sexta-feira - 07:30h à 13:00h

(88) 9.9302-7897

saae@boaviagem.ce.gov.br

Busca pela qualidade constante nos serviços prestados;

Gestão competente;

Ser e agir de forma íntegra e responsável, atendendo aos preceitos de igualdade e transparência;

Humanização na assistência com acolhimento e respeito às pessoas;

Promover a valorização pessoal e profissional, por meio do desenvolvimento contínuo das potencialidades humanas;

Exercer de forma independente o controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do municipio;

Acompanhar e controlar o desempenho dos órgão responsáveis pela execução financeira, pela gestão de recursos humanos e materiais e de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários do Poder Executivo Municipal;

Recomendar ao Prefeito a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da administração pública municipal;

Oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas, de que resulte mekhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos;

Manter o Prefeito permanentemente informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidas na Controladoria;

Elaborar programas de auditoria;

Supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes que deverão constituir processos próprio.

Assessorar o Prefeito em sua representação política e social;

Recepcionar, estudar e efetuar triagem de expediente encaminhando ao Prefeito;

Elaborar a correspendência e controlar os atos oficiais do Prefeito;

Organizar e manter o arquivo de correspondência oficial;

Transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito;

Organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito;

Coordenar o cerimonial do Prefeito;

Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos e documentos sujeitos à decisões do Prefeito;

Recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito;

Planejar e executar as políticas públicas de comunicação social;(Lei 1.313/2017 - Cap. I - Seção I)

Prestar todas as informações requisitadas junto ao Ministério Público Estadual e Federal;

Manutenção das obrigações inerentes ao Cadprev - Cadastro Previdenciário do MPS - Ministério da Previdência Social com envio de Demonstrativos Obrigatórios

Prover as aposentadorias dos servidores públicos municipais;

Prover as pensões por morte aos dependentes dos segurados;

Garantir o cumprimento da Lei de Acesso a Informação e a transparência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de BOA VIAGEM - Ce, inclusive com manutenção de site próprio;

Providenciar a elaboração e aprovação da Política de Investimentos;

Providenciar a elaboração e aplicação das Avaliações Atuariais Anuais ou esporádicas se necessárias;

Utilização da taxa de administração na forma legal, para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS;

Emissão e/ou homologação da Certidão de Tempo de Contribuição para o aposentando e ex-servidores.

Representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;

Preparar e arquivar os contratos, convênios e acordos, nos quais o unicípio seja parte;

Emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos;

Articular-se com os outros órgaos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para promocão de projetos turísticos e culturais;

Estabelecer calendário anual de eventos culturais e de lazer;

Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura municipal;

Apoiar a criação e expansão da sociedede civil voltada para a criação, produção e fusão cultural e artística;

Cooperar na defesa do petrimônio cultural e artístico do Município;

Fortalecer os equipamentos culturais e as manifestações folclórico-culturais;

Coordenar a banda de música municipal;

Articular-se com órgão e entidades da União, Estado e Municípios visando o desenvolvimento sócio cultura da população;

Elaborar e coordenar as políticas relacionadas com os sistemas de recursos humanos, material e patrimônio do Município;

Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materias, almoxarifado e os bens patrimonias do Município;

Responder pela administração, manutenção e controle de patrimônio mobiliario e imobiliario do Município;

Responder pelo sistemas de documentaçãpo e arquivo da Prefeitura;

Assessorar o Prefeito na formulção de politcas e diretrizes concernentes à Administração Municipal, na elaboração do palnejamento estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos;

Administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do Município;

Acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégico e operacional;

Desenvolver ações de gerenciamento do planejamento urbano;

Gerenciar e acompanhar o plano diretor;

Coordenar e elaborar o orçamento anual e o plano plurianual do município;

Organizar e atualizar o sistema de informação sobre projetos desenvolvidos para o município;

Avaliar os resultados alcaçados e apresentar medidas corretivas;

Elaborar e apresentar os relatórios situacionais;

Orientar, acompnhar e consolidar a elaboração dos relatórios das atividades das Secretarias;

Articular a participação popular e mapear as demandas sociais em todas as áreas da gestão pública;

Acompanhar e analisar as ações administrativas, com vistas ao atendimento ds demandas sociais e aperfeiçoamento da gestão pública.

Formular e execultar a política de governo municipal nas áreas de fomento à produção rural e pesqueira, preferencialmente a produção orgânica;

Planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrículas e pecuária;

Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;

Articular com os orgão e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica e pecuária;

Fomentar as tecnologias de convivência com a seca; (Lei 1.313/2017 -Seção VI - Art. 22 )

Desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresarias e econômicas de sua área de competência;

Administrar e fiscalizar os mercados e matadouros públicos;

Articular com órgãos e entidades estauais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente e recursos hídricos;

Promover a segurança e qualidades alimentar, a saúde dos animais e dos vegetais e a conformidade dos produtos, dos insumos e dos serviços agropecuários, na forma das normas vigentes no âmbito municipal;

Fortalecer os arranjos produtivos locais e comercilaização de produtos oriundos da agricultura e pecuária do município.

Planejar, coordenar, executar e avaliar a política educacional, no âmbito do Município;

Gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Educacção, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

Planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislacção vigente, compreendendo a pesquisa didática-pedagógica;

Planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades de ensino fundamental;

Planejar e controlar o programa de merenda escelar no Município;

Mobilizar e desenvolver prejetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e seciedade civil, para e desenvolvimento de ações na área de sua competência;

Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com de qualidade;

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal do FUNDEB. (LEI Nº 1.313/2017 - Cap II - Seção II - Art. 16)

Planejar e desenvolver calendário desportivo do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;

Promoção de ações de incentivo e estimulo a prática desportiva e a produção e pesquisas em arte, cultura e práticas históricas;

Realizar campanhas de promoção e difusão nas atividades artísticas do Município;

Planejar, normatizar, coordenar executar e avaliar a política municipla do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreção;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas desportivas e a promção do esporte amador;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;

Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inlcusive da teceira idade e pessoas com deficiências;

Adminsitrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos do município;

Planejar, articular e desenvolver ações de politicas sociais voltadas para a juventude;

Coordenar as atividades de tesouraria;

Zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, controlando e seu movimento diário;

Preceder à contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, elaborando o balanço anual da Administração Pública Municipal e as prestações de conta específicas dos recursos financeires transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos;

Examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos;

Exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamente do Município;

Elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Trihunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;

Promever e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a orientação necessária;

Gerir e aplicar a Iegislação tributária e financeira do Município, coordenar o processo de inscrições e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado e cadastro municipal;

Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos devidos ao Município.(LEI Nº 1.313, DE 3 DE ABRIL DE 2017.)

Planejar e executar, via administração direte ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenções de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;

Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu cumprimento;

Definir a política de abastecimento d'água para e consumo humano e para os setores de produção;

Controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;

Emitir licenças, alvarás e habite-se;

Acompanhar obras de infraestrutura e mutirão;

Identificar e emplecar os Iogradouros públicos e controlar e numeração predial;

Supervisionar e acompnhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompnhamento e execução de projetos de infraestrutura;

Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;

Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;

Estudar, projetar, constuir,, ampliar, remodelar e recuparar prédios públicos municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos, avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Município;

Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo cumprimento;

Divulgar e acompanhar as obras da prefietura, obserfando o plano diretor de desenvolvimento urbano;

Promover o aproveitamento racioonal e integrado dos recursos hídricos no unicípio;

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos.

Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;

Promever campanhas de preservação ambiental;

Desenvolver previdências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio do Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental;

Articular-se com Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente;

Conceder, respeitados os instrumentos legais específicos, licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumentos legal ou convênio;

Planejar, coordenar, e executar o plano de desenvolvimento do meio ambiente;

Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;

Executar em colaboração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entiades privadas e sociedade civil organizaada, ações de apoio e incentivo ao ecoturismo;

Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;

Promover campanhas de preservação ambiental;

Articular-se com Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização;

Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;

Executar as políticas de desenvolvimento urbano;

Executar, direta ou indiretamente is serviços de limpeza urbana, cuidando da coleta e do tratamento de lixo;

Executar a política municipal do Meio Ambiente, cumprindo e dazendo cumprir as normas estaduais e federais de proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;

Coordenar e acompanhar o Plano Diretor do Municipio;

Elaborar e revisar o zoneamento urbano;

Elaborar a legislação de exposição de publicidade e fiscalizar seu cumprimento;

Elaborar a legislação sobre a poluição sonora;

Combater as várias formas de poluição sonora e visual;

Elaborar estudos que gerem indicadores urbanos e ambientais para administração pública;

Articular-se com as demais secretarias no planejamento do ordemando das vias públicas por veículos e pedestres;

Executar a instalação e manutenção da iluminação pública;

Executar e acompanhar o plantio e a poda de árvores;

Orientar, normatizar e controlar o uso e ocuoação do solo urbano no município;

Identificar e emplacar logradouros públicos e controlar a numeração predial;

Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes.

Desenvelver ações e projetos, em articulação e cooperação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática de enfoque de gênero nas políticas públicas municipais;

Realizar parcerias com a União, Estado e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;

Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;

Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;

Apoiar, no que couber, as ações de cuidado e de tratamento aos usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Assistência Social;

Desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, acompanhamento de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas;

Assessorar e assitir o prefeito quanto às políticas sobre drogas;

Articular e coordenar as atividades de prevenção e combate ao uso de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes químicos;

Assistir o Prefeito nas questões relativas a pessoas com deficiência;

Coordenar ações de prevenção e eliminaçã de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e proporcionar sua plena inclusão à sociedade;

Estimular que todas as políticas públicas e os programas comtemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

Desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

Elaborar o plano municipal de desenvolvimento econômico;

Coordenar e executar ações de apoio ao desenvolvimento econômico do município.

Planejar e executar a política de saúde do Município, em consonância com os níveis Estadual e Federal;

Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde;

Planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção, recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assitenciais e preventivas;

Promover a vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental;

Prestar os serviços médicos, odontológicos, ambulatoriais de urgência e emergência e rabilitação;

Promover campanhas de esclarecimentos e de educação sanitária;

Implementar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e saúde publica;

Controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde;

Integrar-se junto aos orgãos especificos na formulação da politica de proteção ambiental;

Executar em elaboração com outros órgão municipais, demais níveis do governo, entidades privadas e sociedade civil organizada, ações de política sbre drogas;

Articular com outros órgão municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedae civil organizada, ações de políticas sobre drogas;

Acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação e competência;

Mantes os registros e controles estatísticos da área de sua atuação e competência.

Elaborar as políticas referentes a assistência social, trahalho, renda e segurança alimentar;

Desenvelver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;

Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, a adelescência, aos idosos, e as pessoas com deficiência;

Formular e implementar políticas de promoção, atendimente, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adelescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislacão pertinente;

Desenvolver planos, programas e projetos, destinades a promoção humana e visando a inclusão social;

Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientadndo-os à prestação de serviços técnicos na área social;

Assistir beneficiários nos problemas realacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;

Elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;

Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social e a políticas inclusivas;

Desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;

Prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;

Manter convênios com a União e com o Estado para fins de execução de programas inerentes a secretaria;

Firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;

Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assitência social e beneficios eventuais;

Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população em situação de vunerabilidade;

Executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na secretaria, bem como controlar e gerencias o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;

Coordenar a formulção, implementação e avaliação, no Município, de Políticas do Trabalho, em confomidade com a legislação vigente e tendo como principio intersetorialidade;

Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;

Garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de pessoas e grupos em situação de vunerabilidade, contribuindo para a diminuição dos índices de probreza e desigualdade social em Boa Viagem;

Firmar convênios com órgão estaudais e federais para a emissão de documentação civil;

Coordenar e executar ativiades referentes à emissão de documentos de uso pessoal e outros de interesse dos munícipes;

Prestar assitência jurídica e acompanhamento processual ais hipossuficientes residentes n Município.

Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;

Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;

Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;

Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.

Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;

Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;

Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;

Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.

DECRETO: 106/2025 26/05/2025NOVO

26/05/2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE BOA VIAGEM - CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

DECRETO: 099/2025 22/05/2025

22/05/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À FRANCISCA IRISMAR DOS SANTOS BEZERRA, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE CARLOS ALBERTO BEZERRA DO NASCIMENTO.

DECRETO: 105/2025 22/05/2025

22/05/2025

CONCEDER À SANDRA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.

DECRETO: 100/2025 22/05/2025

22/05/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À FRANCISCA DAS CHAGAS AMARO DE ARAÚJO, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE ANTONIO CARLOS ARAÚJO.

DECRETO: 103/2025 22/05/2025

22/05/2025

CONCEDER À VALDELUCIA FACUNDO GARCIA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.

DECRETO: 101/2025 22/05/2025

22/05/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À JOSÉ OZITO HONORATO DA SILVA, REPRESENTADO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO POR ROBERTA MELO DE OLIVEIRA, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE TEREZINHA MELO DE OL [...]

DECRETO: 104/2025 22/05/2025

22/05/2025

CONCEDER À JOÃO ARRUDA VIANA, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PELA MÉDIA.

DECRETO: 102/2025 22/05/2025

22/05/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À RAIMUNDO ADRIANO CAVALCANTE, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE IRANIR CAVALCANTE MENDES.

DECRETO: 098/2025 21/05/2025

21/05/2025

FICA EXONERADO A PEDIDO O SERVIDOR FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE CARREIRA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO.

DECRETO: 097/2025 07/05/2025

07/05/2025

CONCEDER À ANTONIA DA SILVA PAULA, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.

DECRETO: 096/2025 07/05/2025

07/05/2025

CONCEDER À MARIA SELMA CHAVES MARINHO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.

DECRETO: 095/2025 07/05/2025

07/05/2025

CONCEDER À MARIA LUCINETE DE SOUZA FERNANDES, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.

DECRETO: 094/2025 07/05/2025

07/05/2025

CONCEDER À ANA ARACILVA PEREIRA DA SILVA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.

PORTARIA: 06.05.343/2025 06/05/2025

06/05/2025

Nomear JARDEL LINISTERFESON DE SOUSA FERNANDES, inscrito no CPF N° 051.256.493-XX, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, junto a do [...]

PORTARIA: 05.05.341/2025 05/05/2025

05/05/2025

Exonerar a pedido a Sra. MARIA NILZA SAMPAIO DO VALE, inscrito(a) no CPF N° 784.837.603-XX das funções do cargo de SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município d [...]

DECRETO: 089/2025 29/04/2025

29/04/2025

CONCEDER À MARIA ELZA DE CARVALHO SILVA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS.

DECRETO: 088/2025 29/04/2025

29/04/2025

DECRETO QUE ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BOA VIAGEM-CE NO DIA 02 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 334/2025 25/04/2025

25/04/2025

NOMEAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATOS.

DECRETO: 087/2025 21/04/2025

21/04/2025

DECRETA LUTO OFICIAL PELA MORTE DO PONTÍFICE PAPA FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 086/2025 14/04/2025

14/04/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025, QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA, NA FORMA Q [...]

DECRETO: 085/2025 10/04/2025

10/04/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA.

LEI MUNICIPAL: 1652/2025 09/04/2025

09/04/2025

DENOMINA A NOMENCLATURA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DA LOCALIDADE VARZANTINHA DE JOAQUIM FEITOSA DE ALBUQUERQUE.

LEI MUNICIPAL: 1653/2025 09/04/2025

09/04/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS SEM NOMENCLATURA OFICIAL, NO BAIRRO VARZEA DO CANTO NA SEDE DESTA URBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 330/2025 07/04/2025

07/04/2025

NOMEAR O SR. ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA, PARA O CARGO DE GESTOR DE RECURSOS DA UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPIO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOAA VIAGEM/CE - IPMBV

PORTARIA: 328/2025 07/04/2025

07/04/2025

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, PARA EFEITO DE DESAPROPIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA.

LEI MUNICIPAL: 1651/2025 01/04/2025

01/04/2025

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 075/2025 21/03/2025

21/03/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À HELENA RODRIGUES DE ANDRADE, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE.

DECRETO: 076/2025 21/03/2025

21/03/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À JOSÉ ALMIR GONÇALVES DA SILVA, VIÚVO E IAN DE FREITAS SILVA, FILHO MENOR PEA MORTE DE MARIA ALDENICE DE FREITAS SILVA.

DECRETO: 073/2025 20/03/2025

20/03/2025

DISPÕS SOBRE O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO - PAACI, DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024, QUE CONTEMPLAM AS ATIVIDADES QUE FOR [...]

LEI MUNICIPAL: 1649/2025 18/03/2025

18/03/2025

DENOMINA A NOMENCLATURA DA PRAÇA LOCALIZADA NO DISTRITO DE IBUAÇU DE "MANUEL MAGALHÃES GOMES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas frequentes FAQ

O município de Boa Viagem em Março de 2022 adotou as regras de aposentadoria em conformidade com a EC 103/2019. Mulheres: 62 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Homens: 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo Para os servidores efetivos que comprovarem 25 anos de efetivo magistério, serão beneficiados com à aposentadoria especial de Professor que diminuirá 5 pontos (anos) para o tempo de serviço e idade nas regras acima citadas.

CLINICO GERAL NEUROLOGIA PEDIATRIA ORTOPEDIA PSIQUIATRIA GINECOLOGIA OBSTETRICIA CIRURGIA GERAL ANESTESITA

Você pode acionar de forma presencial na Prefeitura ou através do Formulário de Contato clicando no link a seguir https://www.boaviagem.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php

Através do Portal do Contribuinte pelo site: https://boaviagem.ssinformatica.net/portal/ , ou/e através de contato pelo WhatsApp do Setor de Arrecadação (88) 9 8181-8906 ou presencialmente no balcão de atendimento do Setor de Arrecadação no prédio da Prefeitura no endereço Praça Monsenhor José Candido, 100, Centro, Boa Viagem CE.

CONSULTAS MÉDICAS GENERALISTAS NA PRÓPRIA UNIDADE DE SAÚDE, CONSULTAS COM ESPECIALISTA E EXAMES NA CENTRAL DE MARCAÇÃO, LOCALIZADA PROXIMO A IGREJA MATRIZ. EXAMES LABORATORIAIS ULTRASONOGRAFIA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA RAIOX DIGITAL ENDOSCOPIA ELETROCARDIOGRAMA RAIO X ODONTOLÓGICO

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

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