Institucional

Prefeitura Municipal de Boa Viagem

Jose Carneiro Dantas Filho

Prefeito(a)

Jeyne Ellen Marinho Mesquita

Vice-prefeito(a)

Casa de Saúde Adília Maria Mais informações
Ricardo Ferreira da Silva

Diretor(a) Hospitalar

R. Alfredo de Sousa Terceiro , Nº 547 - Centro - CEP: 63.870-000

Todo Dia - 24 Horas

(88) 9.9629-4917

csam@boaviagem.ce.gov.br

Controladoria Municipal Mais informações
Fabricio Goncalves Nunes

Controlador Geral

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda A Quinta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - das 08:00h às 14:00h

(88) 9.9960-7757

controladoria@boaviagem.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Jose Carlito de Lima Junior

Chefe de Gabinete

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda A Quinta - das 8:00h às 12:00h

(88) 9.8179-4967

gabinete@boaviagem.ce.gov.br

Instituto de Previdência do Município de Boa Viagem Mais informações
Adeilson Alexandre da Silva

Presidente do Ipm

Rua 26 de Junho , Nº S/N - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - 08:00 às 14:00h

(88) 9.8821-3002

ipm@boaviagem.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Dr. Roberto

Procurador Jurídico

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Sexta das 8:00h às 12:00h e 14:00 às 18:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(85) 9.9657-2252

procuradoria@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer Mais informações
Maria da Conceicao Alves Melo

Secretário(a) de Cultura, Turismo e Lazer

Rua Pe. Pedro Vitorino Dantas , Nº 118 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9809-7493

cultura@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Administração e Planejamento Mais informações
Cicera Flavia Bezerra Lopes

Secretário(a) de Administração e Planejamento

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira das 08:00h às 14:00h

(88) 9.8808-1802

administracao@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura e Pecuária Mais informações
Patricia

Secretário(a) de Agricultura e Pecuária

Rua Padre Mororó , Nº 324 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - das 08:00h às 14:00h

(88) 9.9439-4112

agricultura@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Francisca Antonia da Silva Sampaio

Secretario(a)

Rua Jose Rangel de Araújo , Nº 221 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 07:30h às 12:00h e 13:30h às 17:00h / Sexta-feira - 07:00h às 13:30h

(88) 0.3427-7351

educacao@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Cicero Soares Nascimento

Secretário(a) de Esporte e Juventude

Rua Maria de Nazaré Bezerra , Nº 213 - Vila Holanda - CEP: 63.870-000

de Segunda A Sexta - das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h

(88) 9.8816-8030

sejuv@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Cicera Flavia Bezerra Lopes

Secretário(a) de Finanças

Praça Monsenhor José Cândido de Queiróz Lima , Nº 100 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h / Sexta-feira - das 08:00h às 14:00h

(88) 9.8167-9890

financas@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos Mais informações
Gleyrisson Vieira Mendes

Secretário(a) de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Rua Agronomando Rangel , Nº 583 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 07:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h / Sexta-feira - das 07:00h às 13:00h

(88) 9.9981-8360

seinfra@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo Mais informações
Everardo Facundo

Secretário

Rua Agronomando Rangel , Nº 583 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9703-1818

meioambiente@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Políticas Públicas Mais informações
Jardel

Secretário(a) de Políticas Públicas

Rua Antonio Queiróz , Nº S/N - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9874-3531

politicaspublicasbv@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Kenia Sumayra da Pascoa Queiroz

Secretário(a) de Saúde

R. São Vicente de Paula , Nº 137 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 7:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h / Sexta-feira - 07:00h às 13:00h

(88) 9.9713-9272

saude@boaviagem.ce.gov.br

Secretaria de Trabalho e Assistência Social Mais informações
Nilza Sampaio

Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social

R. Antonio Queiroz , Nº 237 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda à Quinta - das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h / Sexta-feira - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9874-3531

social@boaviagem.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Janaina

Diretor(a) Executiva do Serviço Autônomo de água e Esgoto - Saae

Rua 26 de Junho , Nº 331 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda A Quinta - 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30h / Sexta-feira - 07:30h à 13:00h

(88) 9.9302-7897

saae@boaviagem.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Maria Regina do Vale Almeida

Diretora Geral

Rua 26 de Junho , Nº 331 - Centro - CEP: 63.870-000

de Segunda A Quinta - 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30h / Sexta-feira - 07:30h à 13:00h

(88) 9.9302-7897

saae@boaviagem.ce.gov.br

Busca pela qualidade constante nos serviços prestados;

Gestão competente;

Ser e agir de forma íntegra e responsável, atendendo aos preceitos de igualdade e transparência;

Humanização na assistência com acolhimento e respeito às pessoas;

Promover a valorização pessoal e profissional, por meio do desenvolvimento contínuo das potencialidades humanas;

Exercer de forma independente o controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do municipio;

Acompanhar e controlar o desempenho dos órgão responsáveis pela execução financeira, pela gestão de recursos humanos e materiais e de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários do Poder Executivo Municipal;

Recomendar ao Prefeito a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da administração pública municipal;

Oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas, de que resulte mekhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos;

Manter o Prefeito permanentemente informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidas na Controladoria;

Elaborar programas de auditoria;

Supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes que deverão constituir processos próprio.

Assessorar o Prefeito em sua representação política e social;

Recepcionar, estudar e efetuar triagem de expediente encaminhando ao Prefeito;

Elaborar a correspendência e controlar os atos oficiais do Prefeito;

Organizar e manter o arquivo de correspondência oficial;

Transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito;

Organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito;

Coordenar o cerimonial do Prefeito;

Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos e documentos sujeitos à decisões do Prefeito;

Recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito;

Planejar e executar as políticas públicas de comunicação social;(Lei 1.313/2017 - Cap. I - Seção I)

Prestar todas as informações requisitadas junto ao Ministério Público Estadual e Federal;

Manutenção das obrigações inerentes ao Cadprev - Cadastro Previdenciário do MPS - Ministério da Previdência Social com envio de Demonstrativos Obrigatórios

Prover as aposentadorias dos servidores públicos municipais;

Prover as pensões por morte aos dependentes dos segurados;

Garantir o cumprimento da Lei de Acesso a Informação e a transparência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de BOA VIAGEM - Ce, inclusive com manutenção de site próprio;

Providenciar a elaboração e aprovação da Política de Investimentos;

Providenciar a elaboração e aplicação das Avaliações Atuariais Anuais ou esporádicas se necessárias;

Utilização da taxa de administração na forma legal, para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS;

Emissão e/ou homologação da Certidão de Tempo de Contribuição para o aposentando e ex-servidores.

Representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;

Preparar e arquivar os contratos, convênios e acordos, nos quais o unicípio seja parte;

Emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos;

Articular-se com os outros órgaos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para promocão de projetos turísticos e culturais;

Estabelecer calendário anual de eventos culturais e de lazer;

Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura municipal;

Apoiar a criação e expansão da sociedede civil voltada para a criação, produção e fusão cultural e artística;

Cooperar na defesa do petrimônio cultural e artístico do Município;

Fortalecer os equipamentos culturais e as manifestações folclórico-culturais;

Coordenar a banda de música municipal;

Articular-se com órgão e entidades da União, Estado e Municípios visando o desenvolvimento sócio cultura da população;

Elaborar e coordenar as políticas relacionadas com os sistemas de recursos humanos, material e patrimônio do Município;

Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materias, almoxarifado e os bens patrimonias do Município;

Responder pela administração, manutenção e controle de patrimônio mobiliario e imobiliario do Município;

Responder pelo sistemas de documentaçãpo e arquivo da Prefeitura;

Assessorar o Prefeito na formulção de politcas e diretrizes concernentes à Administração Municipal, na elaboração do palnejamento estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos;

Administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do Município;

Acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégico e operacional;

Desenvolver ações de gerenciamento do planejamento urbano;

Gerenciar e acompanhar o plano diretor;

Coordenar e elaborar o orçamento anual e o plano plurianual do município;

Organizar e atualizar o sistema de informação sobre projetos desenvolvidos para o município;

Avaliar os resultados alcaçados e apresentar medidas corretivas;

Elaborar e apresentar os relatórios situacionais;

Orientar, acompnhar e consolidar a elaboração dos relatórios das atividades das Secretarias;

Articular a participação popular e mapear as demandas sociais em todas as áreas da gestão pública;

Acompanhar e analisar as ações administrativas, com vistas ao atendimento ds demandas sociais e aperfeiçoamento da gestão pública.

Formular e execultar a política de governo municipal nas áreas de fomento à produção rural e pesqueira, preferencialmente a produção orgânica;

Planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrículas e pecuária;

Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;

Articular com os orgão e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica e pecuária;

Fomentar as tecnologias de convivência com a seca; (Lei 1.313/2017 -Seção VI - Art. 22 )

Desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresarias e econômicas de sua área de competência;

Administrar e fiscalizar os mercados e matadouros públicos;

Articular com órgãos e entidades estauais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente e recursos hídricos;

Promover a segurança e qualidades alimentar, a saúde dos animais e dos vegetais e a conformidade dos produtos, dos insumos e dos serviços agropecuários, na forma das normas vigentes no âmbito municipal;

Fortalecer os arranjos produtivos locais e comercilaização de produtos oriundos da agricultura e pecuária do município.

Planejar, coordenar, executar e avaliar a política educacional, no âmbito do Município;

Gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Educacção, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

Planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislacção vigente, compreendendo a pesquisa didática-pedagógica;

Planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades de ensino fundamental;

Planejar e controlar o programa de merenda escelar no Município;

Mobilizar e desenvolver prejetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e seciedade civil, para e desenvolvimento de ações na área de sua competência;

Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com de qualidade;

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal do FUNDEB. (LEI Nº 1.313/2017 - Cap II - Seção II - Art. 16)

Planejar e desenvolver calendário desportivo do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;

Promoção de ações de incentivo e estimulo a prática desportiva e a produção e pesquisas em arte, cultura e práticas históricas;

Realizar campanhas de promoção e difusão nas atividades artísticas do Município;

Planejar, normatizar, coordenar executar e avaliar a política municipla do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreção;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas desportivas e a promção do esporte amador;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;

Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inlcusive da teceira idade e pessoas com deficiências;

Adminsitrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos do município;

Planejar, articular e desenvolver ações de politicas sociais voltadas para a juventude;

Coordenar as atividades de tesouraria;

Zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, controlando e seu movimento diário;

Preceder à contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, elaborando o balanço anual da Administração Pública Municipal e as prestações de conta específicas dos recursos financeires transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos;

Examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos;

Exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamente do Município;

Elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Trihunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;

Promever e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a orientação necessária;

Gerir e aplicar a Iegislação tributária e financeira do Município, coordenar o processo de inscrições e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado e cadastro municipal;

Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos devidos ao Município.(LEI Nº 1.313, DE 3 DE ABRIL DE 2017.)

Planejar e executar, via administração direte ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenções de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;

Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu cumprimento;

Definir a política de abastecimento d'água para e consumo humano e para os setores de produção;

Controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;

Emitir licenças, alvarás e habite-se;

Acompanhar obras de infraestrutura e mutirão;

Identificar e emplecar os Iogradouros públicos e controlar e numeração predial;

Supervisionar e acompnhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompnhamento e execução de projetos de infraestrutura;

Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;

Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;

Estudar, projetar, constuir,, ampliar, remodelar e recuparar prédios públicos municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos, avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Município;

Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo cumprimento;

Divulgar e acompanhar as obras da prefietura, obserfando o plano diretor de desenvolvimento urbano;

Promover o aproveitamento racioonal e integrado dos recursos hídricos no unicípio;

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos.

Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;

Promever campanhas de preservação ambiental;

Desenvolver previdências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio do Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental;

Articular-se com Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente;

Conceder, respeitados os instrumentos legais específicos, licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumentos legal ou convênio;

Planejar, coordenar, e executar o plano de desenvolvimento do meio ambiente;

Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;

Executar em colaboração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entiades privadas e sociedade civil organizaada, ações de apoio e incentivo ao ecoturismo;

Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;

Promover campanhas de preservação ambiental;

Articular-se com Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização;

Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;

Executar as políticas de desenvolvimento urbano;

Executar, direta ou indiretamente is serviços de limpeza urbana, cuidando da coleta e do tratamento de lixo;

Executar a política municipal do Meio Ambiente, cumprindo e dazendo cumprir as normas estaduais e federais de proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;

Coordenar e acompanhar o Plano Diretor do Municipio;

Elaborar e revisar o zoneamento urbano;

Elaborar a legislação de exposição de publicidade e fiscalizar seu cumprimento;

Elaborar a legislação sobre a poluição sonora;

Combater as várias formas de poluição sonora e visual;

Elaborar estudos que gerem indicadores urbanos e ambientais para administração pública;

Articular-se com as demais secretarias no planejamento do ordemando das vias públicas por veículos e pedestres;

Executar a instalação e manutenção da iluminação pública;

Executar e acompanhar o plantio e a poda de árvores;

Orientar, normatizar e controlar o uso e ocuoação do solo urbano no município;

Identificar e emplacar logradouros públicos e controlar a numeração predial;

Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes.

Desenvelver ações e projetos, em articulação e cooperação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática de enfoque de gênero nas políticas públicas municipais;

Realizar parcerias com a União, Estado e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;

Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;

Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;

Apoiar, no que couber, as ações de cuidado e de tratamento aos usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Assistência Social;

Desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, acompanhamento de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas;

Assessorar e assitir o prefeito quanto às políticas sobre drogas;

Articular e coordenar as atividades de prevenção e combate ao uso de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes químicos;

Assistir o Prefeito nas questões relativas a pessoas com deficiência;

Coordenar ações de prevenção e eliminaçã de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e proporcionar sua plena inclusão à sociedade;

Estimular que todas as políticas públicas e os programas comtemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

Desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

Elaborar o plano municipal de desenvolvimento econômico;

Coordenar e executar ações de apoio ao desenvolvimento econômico do município.

Planejar e executar a política de saúde do Município, em consonância com os níveis Estadual e Federal;

Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde;

Planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção, recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assitenciais e preventivas;

Promover a vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental;

Prestar os serviços médicos, odontológicos, ambulatoriais de urgência e emergência e rabilitação;

Promover campanhas de esclarecimentos e de educação sanitária;

Implementar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e saúde publica;

Controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde;

Integrar-se junto aos orgãos especificos na formulação da politica de proteção ambiental;

Executar em elaboração com outros órgão municipais, demais níveis do governo, entidades privadas e sociedade civil organizada, ações de política sbre drogas;

Articular com outros órgão municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedae civil organizada, ações de políticas sobre drogas;

Acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação e competência;

Mantes os registros e controles estatísticos da área de sua atuação e competência.

Elaborar as políticas referentes a assistência social, trahalho, renda e segurança alimentar;

Desenvelver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;

Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, a adelescência, aos idosos, e as pessoas com deficiência;

Formular e implementar políticas de promoção, atendimente, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adelescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislacão pertinente;

Desenvolver planos, programas e projetos, destinades a promoção humana e visando a inclusão social;

Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientadndo-os à prestação de serviços técnicos na área social;

Assistir beneficiários nos problemas realacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;

Elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;

Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social e a políticas inclusivas;

Desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;

Prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;

Manter convênios com a União e com o Estado para fins de execução de programas inerentes a secretaria;

Firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;

Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assitência social e beneficios eventuais;

Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população em situação de vunerabilidade;

Executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na secretaria, bem como controlar e gerencias o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;

Coordenar a formulção, implementação e avaliação, no Município, de Políticas do Trabalho, em confomidade com a legislação vigente e tendo como principio intersetorialidade;

Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;

Garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de pessoas e grupos em situação de vunerabilidade, contribuindo para a diminuição dos índices de probreza e desigualdade social em Boa Viagem;

Firmar convênios com órgão estaudais e federais para a emissão de documentação civil;

Coordenar e executar ativiades referentes à emissão de documentos de uso pessoal e outros de interesse dos munícipes;

Prestar assitência jurídica e acompanhamento processual ais hipossuficientes residentes n Município.

Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;

Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;

Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;

Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.

Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;

Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;

Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;

Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.

LEI MUNICIPAL: 1640/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE O TRABALHO E REGIME DE PLANTÃO NA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1639/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1521/2023, QUE VERSA SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - [...]

LEI MUNICIPAL: 1638/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNIC [...]

LEI MUNICIPAL: 1637/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, PRODUÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DO TRABALHO REALIZADO PELOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM-CE.

LEI MUNICIPAL: 1636/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL MARIA ALDENICE DE FREITAS SILVA.

LEI MUNICIPAL: 1635/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CENÁCULO DA CARIDADE, PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL CENÁCULO DA CARIDADE.

LEI MUNICIPAL: 1634/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTONIO CARNEIRO SA SILVA, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO CARNEIRO DA SILV [...]

LEI MUNICIPAL: 1633/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MANOEL GENUÍNO VIEIRA, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL MANOEL GENUÍNO VIEIRA.

LEI MUNICIPAL: 1632/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PATRÍCIA FACUNDO CAMPOS, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL PATRÍCIA FACUNDO CAMPOS. [...]

LEI MUNICIPAL: 1631/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GONÇALO BEZERRA DO VALE, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL GONÇALO BEZERRA DO VALE. [...]

LEI MUNICIPAL: 1630/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PATRIOLINO RIBEIRO NASCIMENTO, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL PATRIOLINO RIBEIRO N [...]

LEI MUNICIPAL: 1629/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO PEREIRA DA SI [...]

LEI MUNICIPAL: 1628/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL MINISTRO ALCIDES [...]

LEI MUNICIPAL: 1627/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JERÔNIMO ALVES BEZERRA, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL JERÔNIMO ALVES BEZERRA. < [...]

LEI MUNICIPAL: 1626/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO FELIX MARINHO, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO FELIX MARINHO. < [...]

LEI MUNICIPAL: 1625/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL SAGRADO CORAÇÃO DE JE [...]

LEI MUNICIPAL: 1624/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM VIEIRA LIMA, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL JOAQUIM VIEIRA LIMA.

LEI MUNICIPAL: 1623/2024 11/12/2024

11/12/2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.051 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1622/2024 04/12/2024

04/12/2024

DENOMINA A NOMENCLATURA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BOA VIAGEM - CEARÁ, DE TERMINAL RODOVIÁRIO JOSÉ CARNEIRO DANTAS.

LEI MUNICIPAL: 1621/2024 04/12/2024

04/12/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS SEM NOMENCLATURA OFICIAL, NO LOTEAMENTO VILLAGE DOS SONHOS, BAIRRO DE FÁTIMA, NA SEDE DESTA URBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1620/2024 04/12/2024

04/12/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1618/2024 04/12/2024

04/12/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BRINQUEDOPRAÇA DA PRAÇA DO VAQUEIRO HERMÍNIO VERAS JORGE.

LEI MUNICIPAL: 1617/2024 13/11/2024

13/11/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1616/2024 13/11/2024

13/11/2024

DENOMINA A NOMENCLATURA DA ARENINHA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ DE GILVAN CÉSAR FARIAS E SILVA.

LEI MUNICIPAL: 1615/2024 01/11/2024

01/11/2024

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL: 1614/2024 11/09/2024

11/09/2024

DENOMINA A NOMENCLATURA DE UMA ARENINHA DO BAIRRO VILA HOLANDA, NA CIDADE DE BOA VIAGEM.

LEI MUNICIPAL: 1614/2024 22/08/2024

22/08/2024

DENOMINA A NOMENCLATURA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI SITUADO NA RUA ANTÔNIO DE ASSIS UCHOA NO BAIRRO TIBIQUARI, NA SEDE DESTA URBE DE PROFESSORA MARIA ALDENICE DE FREIT [...]

LEI MUNICIPAL: 1613/2024 22/08/2024

22/08/2024

DENOMINA A NOMENCLATURA DA ARENINHA DO DISTRITO DE VÁRZEA DA IPUEIRA ZONA RURAL DESTA URBE DE "PEDRO DE SOUSA FERNANDES".

LEI MUNICIPAL: 1612/2024 22/08/2024

22/08/2024

DENOMINA A NOMENCLATURA DE UMA DAS RUAS DA CIDADE DE BOA VIAGEM - CEARÁ.

LEI MUNICIPAL: 1611/2024 22/08/2024

22/08/2024

DENOMINA A NOMENCLATURA DA PRAÇA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE VÁRZEA DA ARARA DE SEVERINO MANOEL DOS SANTOS.

DECRETO: 065/2025 20/02/2025NOVO

20/02/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À AVANIR KELLY FERNANDES, CÔNJUGE/COMPANHEIRO E MARIA CECÍLIA FERNANDES DA COSTA, FILHA MENOR DE ANTONIO REGINALDO FERNANDES COSTA.

DECRETO: 064/2025 20/02/2025NOVO

20/02/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À RAIMUNDA PINTO DE OLIVEIRA, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE LUIZ VALDERI DE OLIVEIRA.

DECRETO: 063/2025 20/02/2025NOVO

20/02/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À ANA OLIVEIRA DINIZ, PELA MORTE DE SEU CÔNJUGE JOÃO VIEIRA DINIZ.

DECRETO: 062/2025 20/02/2025NOVO

20/02/2025

CONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À FRANCISCO VALDIR PINTO, PELA MORTE DE SUA CÔNJUGE MARIA VALDERIZ SOARES PINTO.

DECRETO: 061/2025 20/02/2025NOVO

20/02/2025

COONCEDER PENSÃO DE INTERESSE À FRANCISCO FACUNDO SALES, PELA MORTE DE SUA CÔNJUGE MARIA DA SILVA FACUNDO.

DECRETO: 056/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, AFONSO FILHO MOTA FERNANDES PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 055/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, MATEUS ALVES DE SALES PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 054/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, JEFFERSON FERREIRA DANTAS PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 053/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, JULIO FELICIO DA SILVA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 052/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, PAULO HENRIQUE ALVES TAVARES PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 051/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, PAULO FERNANDES SILVA PEREIRA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 050/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, JOÃO MARCOS FACUNDO VALE PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 049/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, JOÃO VITO PIRES AGOSTINO PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 048/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, LAENE BEZERRA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 047/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, LARISSA MACIEL DE SOUZA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 046/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, JULIANA DE LIMA ROCHA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 045/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, LILIA MENDES CAVALCANTE PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 044/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, ANTONIA NAIANE DE MELO PIMENTA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 043/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, FRANCISCA APARECIDA PINHEIRO PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 042/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, MARIA YARA OLIVEIRA MENDES PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 041/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, DANIELA DA SILVA LIMA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 040/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, SAMILA DE PAIVA SILVA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 039/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, JESSICA BARBOSA DE SOUSA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 038/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, FRANCISCA ROSANA DO NASCIMENTO PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 037/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, JOELI DA SILVA NASCIMENTO PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 036/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, LENISSE DA SILVA FERNANDES PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 035/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, LAIS MENDES FACUNDO PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 034/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, LOURDES DA SILVA VANA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 033/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, MARIA LARISSA RODRIGUES LIMA PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

DECRETO: 032/2025 07/02/2025

07/02/2025

NOMEAR, MARIA CELIANE DA SILVA TORRES PARA OCUPAR O CARGO DE CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

AVALIAÇÃO : 001/2025 21/01/2025

21/01/2025

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

CONCESSÃO: 001 FINANCAS/2025 07/01/2025

07/01/2025

Concessão, Agente: Ana Luiza Ribeiro de Senna Soares, Cargo: Auditor , Secretaria: Secretaria de Finanças

NOMEAÇÃO: 032/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAÇÃO DOS ATESTANTES DE CONTRATO.

NOMEAÇÃO: 031/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATOS.

NOMEAÇÃO: 029/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR JOSÉ IVANDIR SILVA DE SOUSA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 028/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR IVONETE LEITÃO FACUNDO, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 027/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR WILLIAM BERGSON PHILIP FERREIRA DA SILVA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO - DNS-2, JUNTO A PROCURADORIA JURIDÍCA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 026/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR VINICIUS PINHEIRO MELO, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO - DNS-2, JUNTO A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 025/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR LAWREANY MARCELLY MOTA ALVES DE OLIVEIRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA - DNS-2, JUNTO A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM-CE.

NOMEAÇÃO: 024/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR MARIA CRISTIANE ANDRÉ DE SALES, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE OUVIDORA GERAL, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 023/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR FABRÍCIO GONÇALVES NUNES, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

CONCESSÃO: 022/2025 02/01/2025

02/01/2025

Exoneração, Agente: Valdson Cesario de Freitas, Cargo: Medico , Secretaria: Gabinete do Prefeito

CONCESSÃO: 022/2025 02/01/2025

02/01/2025

Concessão, Agente: Valdson Cesario de Freitas, Cargo: Médico, Secretaria: Gabinete do Prefeito

NOMEAÇÃO: 021/2025 02/01/2025

02/01/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, CEARÁ.

NOMEAÇÃO: 020/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR SANDRA ALVES ALMEIDA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE TESOUREIRA, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 019/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR JARDEL LINISTERFESON DE SOUSA FERNANDES, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, DO MUNICÍPIOD DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 018/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR MARIA PATRICIA PEREIRA MARTINS, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 017/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MELO, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 016/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - IPMBV.

NOMEAÇÃO: 015/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR RICARDO FERREIRA DA SILVA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL, DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 014/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR RAIMUNDA JANAÍNA TORRES, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE DIRETORA EXECUTIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 013/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR MARIA REGINA DO VALE ALMEIDA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE DIRETORA GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 011/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR KÊNIA SUMAYRA DA PASCOA QUEIROZ, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 010/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR ROBERTO VITOR CAMPELO, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE PPROCURADOR JURÍDICO, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 009/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 008/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR ANA PAULA BALBINO DA SILVA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE ARTICULADORA INSTITUCIONAL - DI, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 007/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR CICERO SOARES NASCIMENTO, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 006/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR MARIA NILZA SAMPAIO DO VALE, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 005/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR GLEYRISSON VIEIRA MENDES, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

NOMEAÇÃO: 004/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR EVERARDO GOMES FACUNDO, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023
Selo ATRICON Ouro 2023