Missão
Desenvolver a gestão do orçamento público, dos recursos financeiros, com transparência e zelo, garantindo o equilíbrio fiscal e a qualidade gerencial de receitas e despesas.
Visão
À Secretaria de Planejamento e Finanças compete: o planejamento econômico, social e administrativo do Município e a coordenação das atividades industriais, comerciais de serviços; coordenação, acompanhamento e execução dos programas, planos e projetos da administração municipal; elaboração, coordenação e controle das atividades orçamentária, financeira e contábil do Município, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito; elaboração, coordenação e controle dos planos municipais de investimento.
Valores
Elaborar, coordenar e contrelar as atividades orçamentarias, financeira e contábil no município;
Ética, transparência, eficiência, competência.
Atribuições da Secretaria
Coordenar as atividades de tesouraria;
Zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, controlando e seu movimento diário;
Preceder à contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, elaborando o balanço anual da Administração Pública Municipal e as prestações de conta específicas dos recursos financeires transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos;
Examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos;
Exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamente do Município;
Elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Trihunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;
Promever e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a orientação necessária;
Gerir e aplicar a Iegislação tributária e financeira do Município, coordenar o processo de inscrições e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado e cadastro municipal;
Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos devidos ao Município.(LEI Nº 1.313, DE 3 DE ABRIL DE 2017.)