Informações
SECRETARIA DE FINANÇAS
CNPJ: 07.963.515/0001-36
Telefone: 88 3427 7158
Horário de funcionamento: DE SEGUNDA A SEXTA - 8:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00H
Email: contabilidade@boaviagem.ce.gov.br
Informações do Gestor
Nome: ALYSSON DE ALMEIDA VIEIRA
Cargo: SECRETÁRIO
Nomeação: 04.03.082/2017
Nomeação: 03/04/2017 - Publicação: 03/04/2017
Matrícula: 1251084
Informações de Endereço
PRAÇA MONSENHOR JOSÉ CÂNDIDO, Nº 100 - CENTRO - CEP:63.870-000 - BOA VIAGEM-CE
Latitude: 5° 7'33.60"S Longitude: 39°43'49.16"O
Ordenadores
Nome |
Data Início |
Data Fim |
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ALYSSON DE ALMEIDA VIEIRA |
03/04/2017 | | Visualizar |
Nome: ALYSSON DE ALMEIDA VIEIRA
Cargo: SECRETÁRIO
Tipo de nomeação:
Número do ato:
Data: 03/04/2017 - Publicação: 01/01/1970
Matricula:
Missão do Órgão
Desenvolver a gestão do orçamento público, dos recursos financeiros, com transparência e zelo, garantindo o equilíbrio fiscal e a qualidade gerencial de receitas e despesas.
Visão do Órgão
À Secretaria de Planejamento e Finanças compete: o planejamento econômico, social e administrativo do Município e a coordenação das atividades industriais, comerciais de serviços; coordenação, acompanhamento e execução dos programas, planos e projetos da administração municipal; elaboração, coordenação e controle das atividades orçamentária, financeira e contábil do Município, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito; elaboração, coordenação e controle dos planos municipais de investimento.
Funções do Órgão
I - elaborar, coordenar e contrelar as atividades orçamentarias, financeira e contábil no
município;
II - coordenar as atividades de tesouraria;
III - zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores
pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, controlando e seu movimento diário;
IV - preceder à contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, elaborando o
balanço anual da Administração Pública Municipal e as prestações de conta específicas
dos recursos financeires transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros
mecanismos;
V - examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e
eficácia das aplicações dos recursos públicos;
VI - exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de
endividamente do Município;
VII - elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Trihunal de Contas do Município e
demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;
VIII - promever e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a
orientação necessária;
IX - gerir e aplicar a Iegislação tributária e financeira do Município, coordenar o processo
de inscrições e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado e cadastro
municipal;
X - fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos devidos ao Município.(LEI Nº 1.313, DE 3 DE ABRIL DE 2017.)
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