SECRETARIA

SSPM

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.515/0001-36

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: segurancamunicipal@boaviagem.ce.gov.br

Horário: 8:00 ÀS 12:00H E 14:00 ÀS 18:00H

Endereço: PRAÇA MONSENHOR JOSÉ CÂNDIDO , Nº 100 - CENTRO - CEP: 63.870-000
PREFEITURA

Mais informações do orgão
Visão
Da Secretaria de Segurança Pública Municipal

À Secretaria de Segurança Pública Municipal tem as seguintes atribuições e competências:

Planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais voltadas à segurança pública, à prevenção da violência e à proteção dos bens, serviços e instalações municipais;

Supervisionar e coordenar as ações da Guarda Civil Municipal, garantindo sua atuação em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Poder Executivo;


Promover a articulação institucional com órgãos estaduais e federais de segurança pública, visando a cooperação técnica e operacional em ações integradas de combate à violência e criminalidade;


Desenvolver e implementar programas preventivos voltados à segurança da população, com ênfase em educação para cidadania, policiamento comunitário e combate ao uso de drogas;

Estabelecer diretrizes para a fiscalização e proteção do patrimônio público municipal, garantindo a eficiência da vigilância e do monitoramento de praças, escolas, unidades de saúde e demais equipamentos municipais;

Coordenar a atuação da Defesa Civil Municipal, promovendo medidas preventivas e de resposta a situações de risco e calamidade pública;


Supervisionar e regulamentar as atividades do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, garantindo a aplicação das normas do Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Município;


Firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para aprimoramento das políticas de segurança pública municipal;


Desenvolver projetos e iniciativas de tecnologia e inteligência em segurança, incluindo a ampliação da rede de videomonitoramento e sistemas de alerta;


Exercer outras atribuições correlatas estabelecidas em lei ou regulamentação específica;


Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal;


A Secretaria de Segurança Pública não possui poder de polícia, devendo atuar de forma coordenada com os órgãos estaduais e federais de segurança pública, respeitando os limites de sua competência administrativa.
   
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