Visão
Da Secretaria de Segurança Pública Municipal
À Secretaria de Segurança Pública Municipal tem as seguintes atribuições e competências:
Planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais voltadas à segurança pública, à prevenção da violência e à proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
Supervisionar e coordenar as ações da Guarda Civil Municipal, garantindo sua atuação em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Poder Executivo;
Promover a articulação institucional com órgãos estaduais e federais de segurança pública, visando a cooperação técnica e operacional em ações integradas de combate à violência e criminalidade;
Desenvolver e implementar programas preventivos voltados à segurança da população, com ênfase em educação para cidadania, policiamento comunitário e combate ao uso de drogas;
Estabelecer diretrizes para a fiscalização e proteção do patrimônio público municipal, garantindo a eficiência da vigilância e do monitoramento de praças, escolas, unidades de saúde e demais equipamentos municipais;
Coordenar a atuação da Defesa Civil Municipal, promovendo medidas preventivas e de resposta a situações de risco e calamidade pública;
Supervisionar e regulamentar as atividades do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, garantindo a aplicação das normas do Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Município;
Firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para aprimoramento das políticas de segurança pública municipal;
Desenvolver projetos e iniciativas de tecnologia e inteligência em segurança, incluindo a ampliação da rede de videomonitoramento e sistemas de alerta;
Exercer outras atribuições correlatas estabelecidas em lei ou regulamentação específica;
Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal;
A Secretaria de Segurança Pública não possui poder de polícia, devendo atuar de forma coordenada com os órgãos estaduais e federais de segurança pública, respeitando os limites de sua competência administrativa.