Amparo: NOMEAÇÃO: 17.03.126/2026
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I. formular, coordenar e implementar políticas públicas que visem à garantia dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero;
II. estruturar a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, articulando ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres e meninas;
III. promover a transversalidade de gênero no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas municipais;
IV. articular ações com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança e entidades da sociedade civil para a efetivação de políticas de defesa dos direitos das mulheres, respeitadas as autonomias institucionais;
V. realizar campanhas educativas e de conscientização para a prevenção da violência de gênero e o combate à discriminação;
VI. elaborar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, em consonância com os planos estadual e nacional;
VII. fomentar a autonomia econômica das mulheres por meio de ações de qualificação profissional, empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho;
VIII. produzir estudos, diagnósticos e dados estatísticos para subsidiar as políticas públicas para as mulheres, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
IX. apoiar e fortalecer os movimentos sociais de mulheres e sua participação nos espaços de controle social;
X. garantir atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência, por meio de serviços de acolhimento, orientação e acompanhamento psicossocial e jurídico;
XI. propor a edição de normas e instrumentos de gestão para a efetivação das políticas para as mulheres;
XII. exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. (NR)