A BANDEIRA DO MUNICÍPIO:
O pavilhão municipal surgiu da carência dos membros do Lions Clube de Boa Viagem necessitarem de uma bandeira que representasse o Município em um encontro estadual do clube, que ocorreu na cidade de Fortaleza nos primeiros anos da década de 1970.
Pouco tempo depois da exposição dessa necessidade, feita por José Cândido de Queiroz Lima, na gestão do Prefeito Dr. Otávio Alves Franco, o estandarte que representa o Município foi criado através da lei nº 141, do dia 8 de abril de 1970, tendo em seu principal artigo o seguinte teor:
“Artigo 1º – Fica criado o Pavilhão Municipal de Boa Viagem, com o desenho e as cores uniformes de sua instituição.”
Antes da definição desse pavilhão, não temos conhecimento de que o Município tivesse outra bandeira, gerando até certa admiração nas palavras que compunham à mensagem enviada pelo prefeito aos vereadores.
“Como é do conhecimento de vossas excelências o nosso Município foi criado e fundado no dia 21 de novembro de 1.864, pela lei nº 1.128, daquela data, e até o presente momento não dispõe de pavilhão próprio, por incrível que pareça.”
Nesta mensagem descobrimos também que em anexo ao projeto de lei seguiu para Câmara Municipal três modelos de bandeiras para à escolha dos vereadores, que infelizmente não foram preservados.
Esse projeto também não revela o nome do artista, ou artistas, que confeccionaram esses modelos, temos somente o modelo vencedor e que durante anos permaneceu como o nosso pavilhão.
Recentemente, depois de algumas pesquisas, descobrimos que o vencedor desse certame pelo desenho de nossa bandeira, que foi julgado pelos vereadores, foi Paulo Makula Bandeira, que recebeu a premiação.
O leitor mais atento e que detêm um certo conhecimento de vexilólogia, a ciência que estuda as bandeiras, estandartes e insígnias, não sentirá dificuldades em perceber que o Pavilhão Municipal de Boa Viagem tomou para si como herança os elementos que estão em algumas bandeiras bastante conhecidas.
Uma das principais características da lei que criou o pavilhão do Município de Boa Viagem é que ela não se preocupou em descrever ou justificar os elementos que a compõem, daí a necessidade de uma lei complementar alguns anos depois.
Diante desse problema e desejando reformular os elementos contidos em nossa bandeira o Dr. Fernando Antônio Vieira Assef, prefeito do Município, encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores a lei nº 1.047, de 17 de dezembro de 2009, que regulamentou também o brasão e o selo municipal, outros símbolos do Município:
“A Bandeira do Município de Boa Viagem é formada por três cores de forma vertical: o verde, o branco e o amarelo. No encontro das cores teremos duas correntes da cor preta e o brasão ficará no meio, sobre a cor branca, a cor verde ficará do lado do mastro.”
Quanto as suas cores, a lei que reformulou o pavilhão municipal se justificou da seguinte forma:
Como podemos observar, na imagem logo abaixo, a bandeira de nosso Município passou a ter os seus elementos com uma melhor definição de seu brasão e não perdeu o charme e a importância para o povo de Boa Viagem.
Nesse mesmo ano o Governo Municipal mandou construir um enorme mastro às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, a BR-020, que tem servido de cartão postal e de ponto de visitação dos turistas que passam por essa estrada.
O HINO DO MUNICÍPIO:
Quanto ao Município de Boa Viagem, o seu hino foi uma composição de José Cândido de Queiroz Lima, com a música de José Pattápio da Costa Jatahy, e foi oficializado através da lei nº 546, de 11 de outubro de 1991, na gestão do Prefeito Benjamin Alves da Silva.
A sua melodia é querida e bastante conhecida por grande parte dos moradores do Município, tendo em vista que é um hábito a sua execução nas escolas da rede pública e privada, como também nas solenidades promovidas pelo Governo Municipal.
Como é fácil de perceber a letra dessa composição enfatiza às riquezas naturais existentes dentro dos domínios do Município, que logo trazem à memória dos moradores as imagens de fácil recordação.
Sobre a sua letra não podemos esquecer ainda de mencionar que existe um público, na maioria deles de confissão protestante, que possui grande relutância em cantar a sua primeira estrofe, pois alegam que parte de sua letra é lesiva a sua confissão de fé, fato que o torna pouco democrático:
“Uma capelinha foi erguida;
À santa milagrosa e protetora…”
O seu compositor, inadvertidamente, ao escrever as rimas da letra, enfatizou o ponto de vista romântico da história do Município atentando apenas para à teologia romana, esqueceu que no Município existem outras confissões de fé, e por esse fato o hino do Município não é executado dentro das igrejas protestantes, tendo como alegativa o fato dele ser apologético a mariologia romana.
AS VERSÕES DO HINO:
Desde a sua composição já foram gravadas três versões desse hino, sendo que a primeira delas possui a versão com os arranjos oficiais.
Título: Hino do Município de Boa Viagem.
Execução:
Arranjos:
Vocal: José Jatahy
Ano de gravação: 1975.
Título: Hino do Município de Boa Viagem.
Execução: Banda Municipal de Música João Xavier Guerreiro.
Arranjos: Maestro João Leonardo de Souza Leonel.
Vocal: João Leonardo de Souza Leonel.
Ano de gravação: 1990.
Título: Hino do Município de Boa Viagem.
Execução: Banda da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Arranjos:
Vocal: Coral da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Ano de gravação: 2010.
O BRASÃO MUNICIPAL:
Pouquíssimas pessoas sabem, mas até o ano de 2009 o Município de Boa Viagem não possuía uma lei que tratasse especificamente sobre essa matéria, o seu brasão.
Em um passado bem recente geralmente a correspondência oficial, que era expedida pelo Governo Municipal, adotava o logotipo da administração que estava no poder, ou o desenho que compunha a parte central do pavilhão do Município.
O pavilhão que representava o Município de Boa Viagem trazia em seu centro a figuração da versão romântica de sua história e não ficava difícil de perceber que o antigo desenho, utilizado como símbolo, era bastante pobre em seus detalhes.
Diante desse problema, e desejando reformular os elementos contidos na bandeira de Boa Viagem, o Dr. Fernando Antônio Vieira Assef, prefeito do Município, encaminhou à Câmara Municipal a lei nº 1.047, de 17 de dezembro de 2009, que regulamentou também o pavilhão e o selo municipal, outros símbolos utilizados pelo Município.
Nessa lei, a bandeira foi reformulada e o brasão do Município foi oficializado trazendo uma justificativa que especifica, dimensiona e organiza a colocação de seus principais elementos:
“Nosso brasão trará a imagem de um casal de mãos dadas em fuga ao pé de uma lagoa com o seu reflexo sobre as águas e próximo a um cavalo morto pelo cansaço de uma fatigante jornada. O corpo do cavalo ficará, lado esquerdo de quem vê, por trás de um pé de carnaúba. Ao fundo teremos o por do sol, por traz de uma serra, em cores vivas, vermelho e amarelo. Sobre o brasão teremos a representação de um castelo com cinco torres, simbolizando a segurança encontrada pelo casal na região. Do lado esquerdo, fora do brasão, teremos um pé de milho pendulado para o lado direito, com duas espigas prestes a serem colhidas. Do lado direito teremos um pé de algodão com quatro capuchos brancos e dois amarelos, também prestes a serem colhidos e pendulado para o lado esquerdo. Por baixo do brasão teremos uma faixa na cor vermelha com o nome de Boa Viagem ao fundo na parte principal, na cor branca, logo abaixo, no lado esquerdo, teremos a data de 26 - 06 - 1743, e do lado direito a data de 21 - 11 - 1864, ambas na cor branca.”
Quanto aos elementos distribuídos dentro do brasão, eles possuem o seguinte significado: