CONCEDER ANISTIA DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONATÁRIA
Quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Os requisitos seráo disciplinados em lei específica.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
A isenção será concedida por despacho do setor Tributário do Município, após abertura e conclusão de Processo Administrativo.
As hipóteses de Isenção do IPTU estão dispostas no Código Tributário Municipal.