CONCEDER ANISTIA DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONATÁRIA
Quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Os requisitos seráo disciplinados em lei específica.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
A isenção será concedida por despacho do setor Tributário do Município, após abertura e conclusão de Processo Administrativo.
Documentos necessários para a isenção do IPTU:
* Certidão de Casamento
* Certidão de óbito (se for viúvo) (a)
*Certidão de Nascimento (se for solteiro)
* Documento do Imóvel
* CPF e RG do CASAL
* Carnê do IPTU
* Acima de 60 anos, e possuir um (01) único imóvel no âmbito do município, isento do IPTU.
As hipóteses de isenção do IPTU estão dispostas no Código Tributário Municipal - Art. 281 da LEI Municipal Nº 1709/2025