CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO: CMDI
Informações principais
Data criação: 08/06/2004
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (88) 93427-1425
E-mail: cmdi-bv@hotmail.com
Site conselho: https://www.boaviagem.ce.gov.br/conselhos.php?id=7&tp=1
Informações do conselho
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual, estatuto do idoso e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática. O Conselho Municipal deve estar aberto a participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o toma mais representativo em seus municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político. O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa. O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa. A Importância da Criação do Conselho Municipal do Idoso • Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso; • Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas do idoso; • Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos; • Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania; • Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público; • Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso; • Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade. Papel do Conselheiro – Representantes da Sociedade Civil: • Conhecer a Política Municipal do Idoso em todas as áreas com as quais o Idoso está envolvido; • Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público; • Fazer o levantamento da realidade do Idoso no Município; • Manter contatos com Entidades, Sociedade de Amigos do Bairro, Asilos e pessoas dedicadas aos idosos; • Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso; • Apresentar relatórios escritos e, oralmente, nas reuniões sobre as atividades realizadas; • A principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade civil é representar o cidadão idoso, muitas vezes, excluído e impossibilitado de exercer a sua cidadania; • Levar ao conhecimento do idoso do Município propostas e soluções legais de interesse comum; • Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual para a devida apreciação; • Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista o interesse do idoso em nível municipal; • Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso. – Representante do Poder Público: • Conhecer profundamente o que diz a lei sobre o idoso na área representada; • Procurar conhecer os projetos, as ações concretas previstas no orçamento da Secretaria representada; • Levar ao conhecimento e à consideração do secretário municipal, as propostas do Conselho Municipal do Idoso e acompanhar junto à Secretaria, o andamento dos processos; • Relatar as atividades desenvolvidas em reunião do Conselho Municipal do Idoso; • Todo mês, atualizar-se sobre o realizado pela Secretaria quanto a Política Municipal do Idoso e os projetos concretos municipais e estaduais; • Acompanhar, dentro do possível, os projetos enviados pelo Conselho Municipal do Idoso à Secretaria; • Manter informado o suplente; • Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso propostas que julgar interessantes para a Política Municipal do Idoso; • Conhecer o papel do Conselheiro da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Idoso; • Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso; • Representar o Conselho Municipal do Idoso quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do idoso, desde que designado pelo Presidente. Ações primordiais do Conselho • Planejamento das Ações Inicias do Conselho; • Regimento Interno; • Formular as Comissões; • Calendário de Reuniões; • Resoluções; • Levantar a Realidade do Município; • Dar Visibilidade as Ações do Conselho; (Mídia) • Realizar Conferência Municipal, Seminários, Palestras, Cursos, Etc. (http://aprece.org.br/finalidade-e-atribuicoes-do-conselho-do-idoso/)
Ex-membros
AIRAM TEIXEIRA LIMA (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
INDICAÇÃO DO SETOR
MEMBRO
ANTÔNIA FARIAS RODRIGUES (LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DO AMOR)
REPRESENTATIVO
MEMBRO
JOÃO LEONARDO DE SOUSA LEONEL (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM)
REPRESENTATIVO
MEMBRO
MICHELLYNE LOPES DE CARVALHO (SECRETARIA DE SAÚDE)
INDICAÇÃO DO SETOR
MEMBRO
RITA FRANCO ALVES (SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS)
REPRESENTATIVO
MEMBRO
TANIA MARIA DO VALE NASCIMENTO (SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
INDICAÇÃO DO SETOR
PRESIDENTE

Quantidade total de ex-membros titulares: 6

Ex-suplentes
ANTÔNIA CÉLIA RAMOS DOS REIS (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM)
REPRESENTATIVO
MEMBRO
CLARA ALVES PINTO (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
INDICAÇÃO DO SETOR
MEMBRO
FRANCISCO ASSIS LIMA (LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DO AMOR)
REPRESENTATIVO
MEMBRO
MARIA ALDESANDRA DINIZ VIEIRA (SECRETARIA DE SAÚDE)
INDICAÇÃO DO SETOR
MEMBRO
MORGANIA MARIA DE ALMEIDA MIRANDA (SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
INDICAÇÃO DO SETOR
VICE-PRESIDENTE
ROSA MARIA BARBOSA FRAGOSO (SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS)
REPRESENTATIVO
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 6

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