Realizar o transporte dos profissionais à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, para tratar de assuntos de interesse desta secretaria, em Fortaleza/CE.
Participar da reunião sobre o programa Ceará Sem Drogas, na Assembleia Legislativa do Ceará
Realizar atividades de prestações de contas inerentes à sua função, previstas na Lei do Serviço Militar e no seu Regulamento, e na Normas Técnicas para o funcionamento das Juntas de Serviço Militar da Diretoria de Serviço Militar (NT 03-DSM).
Receber Carteiras do Trabalho e Previdência Social - CTPS deste município, que se encontram emitidas no Ministério do Trabalho/ Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Sobral/CE.
Viajar a Fortaleza/CE, transportando profissionais que irão resolver assuntos de interesse da Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE.
Participar de capacitação na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - CIHPD, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em Fortaleza/CE.
Realizar o transporte dos profisonais que irão participar da lI Reunião Descentralizada e Ampliada das Conferências Eadual de Assistência Social com os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Realizar o transporte dos profissionais desta secretaria, que estão em serviço no município de Fortaleza/CE.
Acompanhar 01 (uma) adolescente ao município de Fortaleza/CE, a qual será entregue ao familiares responsáveis.
Comparecer à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, para se apropriar das informações sobre as mudanças dos recursos federais e estaduais.
Realizar o transporte dos profissior.ais à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, em Fortaleza/CE.
Acompanhar 01 (um) adolescente ao Núcleo de Perícia Forense de Canindé/CE, para realização de exame pericial.
Realizar o transporte dos profissionais à Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - CIHPD, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em Fortaleza/CE.
Participar do Encontro Regional do Congemas Nordeste, a ser realizado em João Pessoa/PB.
Viajar à Fortaleza/CE, transportando profissionais que irão resolver assuntos de interesse da Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE.
Participar da Formação para Conselheiros Tutelares e de Direito, promovida pela Escola de Conselhos do Estado do Ceará - ECONCE, a ser realizada em Crateús/CE
Participar da Formação para Conselheiros Tutelares e de Direito, promovida pela Escola de Conselhos do Estado do Ceará - ECONCE, a ser realizada em Crateús/CE.
Participar da Formação para Conselheiros Tutelares e de Direito, promovida pela Escola de Conselhos do Estado do Ceará - ECONCE, a ser realizada em Crateús/CE.
Participar do SEMINÁRIO INTERNACIONAL MAIS INFÂNCIA CEARÁ: CRIANÇA É PRIORIDADE, a ser realizado em Fortaleza/CE.
Participar de um SEMINÁRIO INTERNACIONAL MAIS INFÂNCIA CEARÁ: CRIANÇA É PRIORIDADE.
Resolver pendências no corpo de Bombeiros Militar - CBMCE.
Participar de urna reunião sobre pendencias da briquedopraça na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social/STDS.
Objetivo: Realizar o transporte dos profissionais que irão participar da nova Capacitação da V7 do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, a ser realizada em Fortaleza/CE.
Participar da nova Capacitação da V7 do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, a ser realizada em Fortaleza/CE.
Participar da nova Capacitaço da V7 do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, a ser realizada em Fortaleza/CE.
Art. 2º - As despesas decorrentes da portaria correrão por conta da dotação orçamentária 08.243.0803.2.038 - Manutenção do Conselho Tutelar, no elemento de despesa 3. 3.90. 14.00. Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Acompanhar 01 (um) adolescente ao Núcleo de Perícia Forense de Canindé/CE, para realização de exame pericial.
Art. 2º - As despesas decorrentes da portaria correrão por conta da dotação orçamentária 08.243.0803.2.038 - Manutenção do Conselho Tutelar, no elemento de despesa 3. 3.90. 14.00. Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 2ª - As despesas decorrentes da portaria correrão por conta da dotação orçamentária 08.243.0803.2.038 - Manutenção do Conselho Tutelar, no elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.