Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
25/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
25/10/2023
Data da
ratificação:
25/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
25/10/2023
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL NILDINHA PARA APRESENTAR-SE, NA OPORTUNIDADE DO EVENTO DA ABERTURA DO FESTEJO EM ALUSÃO AO 159º ANIVERSARIO DO MUNICIPIO, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
O município de Boa Viagem, por tradição, vem realizando estes grandes festejos culturais consagrados como FESTEJOS MUNICIPAIS ALUSIVOS AOS 159º ANOS DE FUNDAÇÃO deste município. Evento este de grande porte para a região, que mobiliza um grandioso público e fomenta a economia local.
O município de Boa Viagem, por tradição, vem realizando estes grandes festejos culturais consagrados como FESTEJOS EM ALUSÃO AOS 159º ANOS. O show musical realizado pelo municio em sua data de aniversário é um evento tradicional da cidade. Durante a realização desta festividade promove-se o retomo cultural e econômico do município.
A comemoração como os FESTEJOS MUNICIPAIS é um evento que já se tornou rotineiro no Município de Boa Viagem, fazendo parte inseparável do calendário de eventos da nossa Cidade e, por conseguinte, incorporando-se a tradição local. É sabido que as tradições precisam ser a qualquer custo protegido, vez que até mesmo as normas que tratam da incorporação, fusão, cisão ou desmembramento dos Municípios dispõem que a unidade cultural jamais deve ser atingida ou desmembrada. O aniversário da cidade é comemorado no mês de novembro, Mês de sua fundação nesta comemoração sempre é realizado festa com a participação popular. Esse evento atrai pessoas de toda região. Como é de se ver, a continuidade da realização de tal evento é mesmo uma obrigação deste Município, vez que este tem no interesse geral, o sustentáculo para realização de tal festa. Além disso, o referido evento muito mais do que fonte de lazer, é a confraternização entre munícipes e população de municípios circunvizinhos. Além do mais promove a divulgação do nosso Município.
Pela magnitude que o evento representa, a atração não poderia ser diferente, como é o caso da apresentação da renomada cantora NILDINHA.
A cantora é realmente renomada pela opinião pública e crítica especializada. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CDs lançados, gravação de DVD, bem como diversos streaming de músicas online, a presença em programas televisivos, e o grande público que atraem em suas espetaculares apresentações em todo o território nacional.
A contratação para a realização do show musical será celebrada com a empresa NILDINHA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (ME)
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 26 do mesmo diploma legal.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
reais) dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows/espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.