Portal de Licitações - Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2026.03.04.01 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0013
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 06/03/2026
Data da divulgação do extrato: 06/03/2026
Data da ratificação: 06/03/2026
Data da divulgação da ratificação: 06/03/2026
Valor estimado: R$ 4.697.373,09 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e três REAIS e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
6.1. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, solicitou proposta para ao escritório FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, que prestar serviços jurídicos. A proposta veio devidamente instruída com diversos atestados de capacidade e extratos de contratações públicas recentes que tratam do objeto aqui sob análise, além das certidões de regularidade de praxe. 6.2. Os documentos apresentados pelo escritório demonstram se tratar de empresa idônea, com vasta experiência na recuperação de créditos para municípios brasileiros e que efetivamente domina o conhecimento necessário para execução do objeto contratual.
Justificativa do preço
6.3. Diante do amplo portfólio mantido pelo escritório, como se vê, e da documentação de qualificação técnica acostada à proposta de prestação de serviços, demonstra-se que a banca cumpre, com excelência, o requisito da notória especialização específica ao tema sendo contratado. 6.4. Isto é, não basta que o escritório se demonstre notório especialista em área ampla, como no "Direito Administrativo" ou mesmo no "Direito Financeiro". A fim de não relativizar este requisito legal, é necessário que o interpretemos de forma estrita - notória especialização especificamente voltada à atuação especializada na defesa dos interesses de consumidores de energia elétrica, notadamente no âmbito do Direito da Energia, com amplo domínio técnico-jurídico e consolidada reputação em matéria regulatória. 6.5. Sendo assim, considera-se que o prestador supracitado se enquadra no conceito de notório especialista objetivamente definido, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ocasião do julgamento do Tema nº 309/STF (RE 656.558 – Leading case). Para alcançar este juízo de cunho discricionário do Gestor Público, levou-se em conta fatores como a experiência da banca jurídica, sua boa reputação e o aparente êxito obtido em outros contratos.
Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alínea “c” e §3º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M (APRECE)
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ARTUR VALLE PEREIRA
Responsável pela Informação FRANCISCO ROMULO RODRIGUES FEITOSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ROBERTO VITOR CAMPELO
Responsável pela Ratificação EVERARDO GOMES FACUNDO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO EVERARDO GOMES FACUNDO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 60.913.149/0001-93 VENCEDOR 4.697.373,09
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEX.2026.03.04.01.PROCESSO ADMINISTRATIVO DA INEXIGIBILIDADE PDF 682KB
INEX.2026.03.04.01.MINUTA DE CONTRATO PDF 824KB
INEX.2026.03.04.01.PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) PDF 310KB
INEX.2026.03.04.01.TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 240KB
INEX.2026.03.04.01.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 155KB
INEX.2026.03.04.01.AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 360KB
INEX.2026.03.04.01.EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E PUBLICAÇÃO PDF 203KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
06/03/2026 CONTRATO ORIGINAL 2026.03.04.01.M.AMB 2026 FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 938.535,14 06/03/2026
06/03/2027
VIGENTE

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