Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
09/01/2025
Data da
ratificação:
10/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2025
Valor estimado: R$
96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMOVEL SITUADO NA R. SEBASTIAO ALVES DA SILVA, Nº 70, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, BOA VIAGEM/CE, CEP: 63870-000, PARA SERVIR COMO SEDE DE UM CEI (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente ASSOCIAÇÃO OBRA DO CENACULO DA CARIDADE A SERVIÇO DOS POBRES, inscrita no CNPJ Nº 16.242.596/0002-57 com o valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Justificativa do preço
A proponente ASSOCIACAO OBRA DO CENACULO DA CARIDADE A SERVICOS DO POBRES foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021