Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/07/2024
Data da
ratificação:
09/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
09/07/2024
Valor estimado: R$
8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA DELFINO ALVES, S/N, BAIRRO VILA AZUL, BOA VIAGEM-CE, CEP: 63870-000, PARA SERVIR COMO DEPÓSITO DE VEÍCULOS RETIDOS PELO DEMUTRAN, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente DEODATO OLIVEIRA BEZERRA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente DEODATO OLIVEIRA BEZERRA, inscrita no CPF/MF Nº 165.450.873-04, com o valor de R$ R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.