Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
22/03/2024
Data da
ratificação:
25/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
25/03/2024
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA DE SERVIÇO ATUARIAL PREVIDENCIÁRIO, VISANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA MELHORIA DA GESTÃO, IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS ECONÔMICO-FINANCEIROS DO SISTEMA DE APOSENTADORIA E PENSÃO MUNICIPAL, COM FOCO NA VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FISCAL DO RPPS DE BOA VIAGEM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.469/277/0001-19, nos apresentou sua proposta de preços, juntamente com sua carta de apresentação e vasta documentação, que após analisada criteriosamente, concluiu-se pela sua notória especialização, mormente pela qualificação de seu quadro técnico, estrutura e experiência na área, que fora verdadeiramente comprovada pelas atestações apresentadas, todas afirmando pela prestação de serviço com qualidade, compromisso, retidão e responsabilidade, contando, ainda, com a sua atuação há mais de 19 (dezenove) anos no mercado, prestando serviços a mais de 11 (onze) Estados brasileiros.
Toda documentação foi criteriosamente analisada por nossa procuradoria jurídica, que se manifestou favorável à referida contratação, por entender que a empresa atendeu prontamente todos os requisitos legais para tal fim, conforme consta do parecer jurídico, parte integrante deste processo.
Desse modo, resta comprovada a legitimidade da referida contratação, na forma que instrui o no art. 74, inciso III, alínea c e §3º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
Quanto ao valor, a empresa apresentou um conjunto de notas fiscais com os preços praticados em outros municípios de porte equiparado ao de Boa Viagem/CE, para a prestação de serviços da mesma natureza e, ainda assim, verificamos junto ao Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a conformidade dos preços propostos com os ali consignados até por outras empresas, para o objeto em questão.
Justificativa do preço
Os valores ficaram assim expressos, por cada Unidade Administrativa, conforme demonstrado na planilha abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL
1 Elaboração do primeiro estudo atuarial, que poderá ser o DRAA 2024 caso o programa de Reestruturação Atuarial não seja aprovado pelo Executivo ou pelo Legislativo
SERV 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
2 Elaboração do Projeto de Lei contendo a estruturação da forma de financiamento atuarial, denominado Programa de Reestruturação Atuarial, que será encaminhado à Câmara Municipal
SERV 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
3 Segundo estudo atuarial, que será a base da para o DRAA 2024, que será realizado se o Programa de Reestruturação Atuarial seja aprovado na íntegra ou parcialmente na Câmara Municipal
SERV 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
4 Elaboração do Projeto de Lei que definirá a forma e o valor de financiamento que não conseguiu ser coberto pelo Programa de Reestruturação Atuarial obedecendo o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022
SERV 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Valor Global: R$ 17.000,00
Desse modo, conclui-se pela legitimidade da contratação da empresa ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA, tanto no que pese à sua qualificação técnica e estrutural que a consagra como de notória especialização, bem como pelos preços propostos, perfeitamente ajustados e compatíveis com os preços praticados no mercado.
Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alínea c e §3º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021