Portal de Licitações - Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2024.04.25.01 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 25/04/2024
Data da divulgação do extrato: 15/05/2024
Data da ratificação: 25/04/2024
Data da divulgação da ratificação: 25/04/2024
Valor estimado: R$ 3.200,00 (três mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA PE PEDRO VITORINO, N° 40, CENTRO, BOA VIAGEM/CE, PARA FUNCIONAMENTO DE UM GALPÃO QUE ATENDA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação se deve ao fato de o imóvel atender satisfatoriamente as necessidades da Administração, sobretudo, no que se refere à localização, infraestrutura física, logística e utilidade, fator determinante para a sua escolha, como forma de assegurar a continuidade do serviço público na sua essência. Também, cuidamos de observar o preenchimento dos requisitos determinados pelo art. 74, inciso V e o § 5º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 14.133/21, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. Assim, pelas razões acima expostas e com arrimo no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, no parecer jurídico da lavra da nossa assessoria, bem como em toda a documentação técnica e probatória que compõem estes autos, resta devidamente justificada a referida contratação.
Justificativa do preço
A proposta de locação do imóvel situado na Rua Pe. Pedro Vitorino, N° 40, Centro, Boa Viagem/CE, com um valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), é objeto de análise quanto à sua compatibilidade com os preços de mercado e à sua vantajosidade para a administração pública, conforme estabelecido pela legislação vigente. Considerando o contexto econômico e imobiliário da região, verificamos que o valor proposto de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para a locação do referido imóvel está alinhado com os preços praticados no mercado local para imóveis semelhantes em termos de tamanho, localização e estrutura. Ademais, ao calcularmos o período de vigência contratual com o valor mensal R$ 400,00 (quatrocentos reais), chegamos ao valor global da estimado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) observamos que o mesmo também se mostra coerente com a média de preços encontrada para contratos de locação de imóveis na cidade de Boa Viagem/CE, levando em consideração a duração do contrato e as características específicas do imóvel em questão. O preço da referida locação se deu em função da avaliação prévia feita pela Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, para esta finalidade, que recaiu sobre o imóvel com as especificações abaixo, cujo valor guarda coerência com a realidade de mercado. Assim sendo, a proposta de locação apresenta-se como vantajosa para a administração pública, uma vez que permite o acesso a um espaço adequado para as atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer a um custo compatível com o mercado local.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como base legal o disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/05/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M (APRECE)
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ARTUR VALLE PEREIRA
Responsável pela Informação FRANCISCO ROMULO RODRIGUES FEITOSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ROBERTO VITOR CAMPELO
Responsável pela Ratificação MARIA DA CONCEICAO ALVES MELO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER MARIA DA CONCEICAO ALVES MELO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA CARMELINA SAMPAIO LIMAVERDE ***.087.923-** VENCEDOR 3.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEX.2024.04.25.01.PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 256KB
INEX.2024.04.25.01.EXTRATO DE PUBLICAÇÃO.D.O.M PDF 170KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/05/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.04.25.01 2024 MARIA CARMELINA SAMPAIO LIMAVERDE 3.200,00
400,00
16/05/2024
31/12/2024
VIGENTE

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