Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
25/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/05/2024
Data da
ratificação:
25/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
25/04/2024
Valor estimado: R$
3.200,00 (três mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA PE PEDRO VITORINO, N° 40, CENTRO, BOA VIAGEM/CE, PARA FUNCIONAMENTO DE UM GALPÃO QUE ATENDA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação se deve ao fato de o imóvel atender satisfatoriamente as necessidades da Administração, sobretudo, no que se refere à localização, infraestrutura física, logística e utilidade, fator determinante para a sua escolha, como forma de assegurar a continuidade do serviço público na sua essência. Também, cuidamos de observar o preenchimento dos requisitos determinados pelo art. 74, inciso V e o § 5º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 14.133/21, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Assim, pelas razões acima expostas e com arrimo no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, no parecer jurídico da lavra da nossa assessoria, bem como em toda a documentação técnica e probatória que compõem estes autos, resta devidamente justificada a referida contratação.
Justificativa do preço
A proposta de locação do imóvel situado na Rua Pe. Pedro Vitorino, N° 40, Centro, Boa Viagem/CE, com um valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), é objeto de análise quanto à sua compatibilidade com os preços de mercado e à sua vantajosidade para a administração pública, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Considerando o contexto econômico e imobiliário da região, verificamos que o valor proposto de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para a locação do referido imóvel está alinhado com os preços praticados no mercado local para imóveis semelhantes em termos de tamanho, localização e estrutura.
Ademais, ao calcularmos o período de vigência contratual com o valor mensal R$ 400,00 (quatrocentos reais), chegamos ao valor global da estimado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) observamos que o mesmo também se mostra coerente com a média de preços encontrada para contratos de locação de imóveis na cidade de Boa Viagem/CE, levando em consideração a duração do contrato e as características específicas do imóvel em questão.
O preço da referida locação se deu em função da avaliação prévia feita pela Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, para esta finalidade, que recaiu sobre o imóvel com as especificações abaixo, cujo valor guarda coerência com a realidade de mercado.
Assim sendo, a proposta de locação apresenta-se como vantajosa para a administração pública, uma vez que permite o acesso a um espaço adequado para as atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer a um custo compatível com o mercado local.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como base legal o disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21.