Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
05/03/2024
Data da
ratificação:
11/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
11/03/2024
Valor estimado: R$
47.000,00 (quarenta e sete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDÊNCIARIA, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A demanda apresentada consiste na prestação de serviços técnicos especializados, na área de assessoria e consultoria previdenciária para auxílio no Instituto de Previdência do Município - IPM, sendo assim imprescindível primar pelo zelo com coisa pública, tendo os profissionais melhores capacitados bem com as orientações pertinentes mais atualizadas. A necessidade de fortalecer a gestão previdenciária do Instituto de Previdência do Município de Boa Viagem/CE, motiva a justificativa para a contratação de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Previdenciária. Este órgão desempenha um papel crucial na administração dos recursos previdenciários destinados aos servidores municipais, tornando imperativa a busca por eficiência e conformidade com normativas.
Em razão montante exíguo da prestação de serviços de R$ 56.400,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), abaixo de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), limite estabelecido no artigo Art. 75 II e Decreto Federal n° 11.871/23., justifica-se a contratação direta através de dispensa de licitação, uma vez que não há obrigatoriedade de realização de certame licitatório.
Justificativa do preço
Em analise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a potenciais fornecedores dentro do ramo de atividades do serviço pretendidos, e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo decreto 11.871/2023, publicamos o aviso com este objeto no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (D.O.M / APRECE/CE), e nesta mesma data foi publicado no Site Oficial do Município de Boa Viagem/CE, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data posterior da circulação das publicações. Na qual, decorrido o prazo, foi recebido 01 proposta(s) de preços via e-mail. Foi(ram) apreciado(as) a(s) proposta(s) e dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço tendo a Empresa: AMARILDO RODRIGUES FARIAS (ME), CNPJ n° 07.858.142/0001-33, situado na Rua José de Paula Peroba, Nº 138, Centro, Beberibe/CE representada por seu sócio administrador, o(a) Sr(a). Amarildo Rodrigues Farias, portador do CPF nº 421.816.743-53, apresentado o menor preço global no montante de R$ 56.400,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira, atendendo ao artigo 72, incisos V, VI e VII da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso II e § 2º, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto n° 11.871/2023, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal.