Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/12/2023
Data da
ratificação:
28/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/12/2023
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE CONVENIOS, CONTRATOS DE REPASSES, TERMOS DE AJUSTES E TERMOS DE COMPROMISSOS JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de serviços técnicos especializados no acompanhamento e gerenciamento de pres-tações de contas de recursos oriundos de convênios, contratos de repasses, termos de ajustes e termos de compromissos junto a órgãos federais e estaduais é fundamental para atender às ne-cessidades da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do município de Boa Viagem/CE pelos seguintes motivos:
Expertise Técnica Especializada: A gestão de convênios, contratos de repasses e termos de ajustes requer conhecimento técnico específico sobre legislação, normativas e procedimentos dos órgãos federais e estaduais. Contratar serviços especializados garante acesso a profissionais com experiência comprovada nesse tipo de atividade, minimizando erros e maximizando a eficiência na gestão dos recursos.
Cumprimento de Prazos e Requisitos: A correta prestação de contas é essencial para garantir a continuidade dos repasses de recursos e evitar possíveis penalidades por parte dos órgãos financi-adores. Profissionais especializados têm a capacidade de acompanhar de perto os prazos e requi-sitos exigidos, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas de forma adequada e dentro do prazo estabelecido.
Redução de Riscos e Penalidades: A falta de expertise na gestão de prestação de contas pode resultar em erros que comprometem a regularidade dos recursos e, consequentemente, afetam a realização de projetos e obras de infraestrutura. Ao contratar serviços técnicos especializados, mi-nimizam-se os riscos de equívocos que podem resultar em penalidades, como a suspensão de re-passes ou até mesmo a devolução de recursos.
Transparência e Prestação de Contas Eficiente: A população e os órgãos de controle deman-dam transparência na aplicação dos recursos públicos. Com profissionais especializados, a Secre-taria de Infraestrutura e Recursos Hídricos poderá manter um acompanhamento preciso das des-pesas, garantindo uma prestação de contas transparente e eficiente, o que contribui para a credibi-lidade da gestão pública.
Otimização de Recursos: A terceirização desses serviços permite à Secretaria focar seus recur-sos humanos e financeiros em atividades-fim, como planejamento, execução e monitoramento de obras e projetos de infraestrutura, enquanto os serviços técnicos especializados se encarregam das demandas específicas relacionadas à prestação de contas.
Em resumo, a contratação de serviços técnicos especializados no acompanhamento e gerenciamento de prestações de contas de recursos oriundos de convênios, contratos de repasses, termos de ajustes e termos de compromissos é crucial para garantir uma gestão eficiente, transparente e regular dos recursos públicos destinados à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do município de Boa Viagem/CE
Portanto, a contratação recai sobre a empresa: A A M DE SOUSA CONTABIL (ME), inscrita no CNPJ nº 41.904.451/0001-30, por ter a mesma cotado o melhor preço dentre a pesquisa de mercado realizada pelo município de Boa Viagem, e por atender as qualificações técnicas necessárias para a execução dos serviços.
Justificativa do preço
A escolha da proposta vencedora ocorreu tendo por base pesquisa de mercado, em que a empresa A A M DE SOUSA CONTABIL (ME), inscrita no CNPJ nº 41.904.451/0001-30, apresentou menor valor compatível com a realidade mercadológica. O preço global proposto pela empresa é de: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra amparo no art. 24 e inciso II, da Lei de Licitações e suas alterações posteriores.