Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
20/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
20/02/2024
Data da
ratificação:
20/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2024
Valor estimado: R$
35.200,00 (trinta e cinco mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE UMA PLATAFORMA WEB TIPO SAAS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A presente contratação se faz imprescindível devido à necessidade crítica de modernizar e otimizar seus processos licitatórios e de gestão de contratos. A contratação de uma solução web tipo SaaS se faz necessária para atender às demandas crescentes por eficiência, transparência e agilidade na administração pública.
Em razão montante exíguo da prestação de serviços de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais), abaixo de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), limite estabelecido no artigo 75, inciso II e § 2º da Lei Federal 14.133/2021 e atualizada via decreto n° 11.871/2023, justifica-se a contratação direta através de dispensa de licitação, uma vez que não há obrigatoriedade de realização de certame licitatório.
Justificativa do preço
Assim, diante das cotações de preços, adjuntas ao referido processo, restou comprovado que o menor valor orçado, dos serviços especificados no termo de referência, praticado no mercado é de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais). No entanto na solicitação de documentação fora enviado uma proposta com o valor ainda mais reduzido que foi de R$ 38.720,00 (trinta e oito mil setecentos e vinte reais) a qual através de e-mail foi solicitado a confirmação desse valor que de pronto fora confirmado pela empresa vencedora.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso II e § 2º, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto n° 11.871/2023, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal.