Portal de Licitações - Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2024.02.07.01 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/02/2024
Data da divulgação do extrato: 16/02/2024
Data da ratificação: 07/02/2024
Data da divulgação da ratificação: 07/02/2024
Valor estimado: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA ANTÔNIO UCHOA VIANA, Nº 138, BAIRRO TIBIQUARI, BOA VIAGEM, PARA SERVIR COMO ALMOXARIFADO PARA ARMAZENAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação se deve ao fato de o imóvel atender satisfatoriamente as necessidades da Administração, sobretudo, no que se refere à localização, infraestrutura física, logística e utilidade, fator determinante para a sua escolha, como forma de assegurar a continuidade do serviço público na sua essência. Também, cuidamos de observar o preenchimento dos requisitos determinados pelo art. 74, inciso V e o § 5º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 14.133/21, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. Assim, pelas razões acima expostas e com arrimo no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, no parecer jurídico da lavra da nossa assessoria, bem como em toda a documentação técnica e probatória que compõem estes autos, resta devidamente justificada a referida contratação.
Justificativa do preço
O preço da referida locação se deu em função da avaliação prévia feita pela Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Boa Viagem/ce, para esta finalidade, que recaiu sobre o imóvel com as especificações abaixo, cujo valor guarda coerência com a realidade de mercado. INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL TIPO: Urbano ÁREA: 200 M² (duzentos metros quadrados) ENDEREÇO: Rua Antônio Uchoa Viana, Nº 138, Bairro Tibiquari, Boa Viagem/ce VALOR MENSAL: R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) PRAZO: 11 (onze) meses PROPRIETÁRIO: Vanessa Araújo Alves ENDEREÇO: Rua Carmelina Sampaio, nº 411, Térreo, Tibiquari, Boa Viagem/CE CPF: 088.187.603-86
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como base legal o disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/02/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M (APRECE)
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ARTUR VALLE PEREIRA
Responsável pela Informação FRANCISCO ROMULO RODRIGUES FEITOSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ROBERTO VITOR CAMPELO
Responsável pela Ratificação FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
VANESSA ARAUJO ALVES ***.187.603-** VENCEDOR 15.532,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEX.2024.01.07.01.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 240KB
INEX.2024.01.07.01.AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO E CONTRATO PDF 509KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/02/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.02.07.01 2024 VANESSA ARAUJO ALVES 15.532,00
1.412,00
07/02/2024
31/12/2024
VIGENTE

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