09/03/2000
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TEMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ART. 154, XIV DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E ART. 74, XII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.