30/12/2003
ALTERA A TABELA DA CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO CONSTANTE NO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 851/2003.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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