14/11/2019
"ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.371, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO, PARCELA EXTRAORDINÁRIA, COMO PRÊMIO, PELO DESEMPENHO NO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (PQAVS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."