05/12/2018
"DISPÕE OBROGATORIEDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS OU ADOLESCENTES EM IDADE DE VACINAÇÃO, A APRESENTAREM NO ATO DA MATRICULA OU REMATRÍCULA, ATÉ O 9º ANO, EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO A DECLARAÇÃO OU CARTÃO DE VACINAÇÃO, CONTENDO O REGISTRO DA APLICAÇÃO DAS VACINAS OBRIGATÓRIAS A SUA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM-CE."