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27-FEV-2020

Tribunal suspende greve de Guardas Municipais de Boa Viagem

Por Eva 27/02/2020 #segurança

A Desembargadora Plantonista TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES proferiu decisão, na noite deste domingo (23.02.2020), determinando a suspensão da greve iniciada pela Guarda Municipal de Boa Viagem, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Eis a parte final da decisão:

Desse modo, não vislumbrando o atendimento a todos requisitos dos arts. 9o e 11 da Lei de Greve, entendo haver, em cognição sumária, elementos suficientes à formação do juízo de verossimilhança acerca da alegada ilegalidade da greve dos Guardas Municipais de Boa Viagem.

Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, entendo que a demora na entrega da tutela pretendida poderá desaguar em danos irreparáveis ou de difícil reparação para a população de Boa Viagem.

Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida pelo Município demandante, para determinar, até ulterior deliberação, a suspensão da greve iniciada pela Guarda Municipal de Boa Viagem, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Intimem-se.

Urgência nos expedientes.

Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.

Fortaleza, 23 de fevereiro de 2020

TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES

Desembargadora Plantonista

 

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