A Desembargadora Plantonista TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES proferiu decisão, na noite deste domingo (23.02.2020), determinando a suspensão da greve iniciada pela Guarda Municipal de Boa Viagem, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Eis a parte final da decisão:
Desse modo, não vislumbrando o atendimento a todos requisitos dos arts. 9o e 11 da Lei de Greve, entendo haver, em cognição sumária, elementos suficientes à formação do juízo de verossimilhança acerca da alegada ilegalidade da greve dos Guardas Municipais de Boa Viagem.
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, entendo que a demora na entrega da tutela pretendida poderá desaguar em danos irreparáveis ou de difícil reparação para a população de Boa Viagem.
Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida pelo Município demandante, para determinar, até ulterior deliberação, a suspensão da greve iniciada pela Guarda Municipal de Boa Viagem, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intimem-se.
Urgência nos expedientes.
Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2020
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
Desembargadora Plantonista