Art. 2º - As despesas decorrentes da portaria correrão por conta da dotação orçamentária 08.243.0803.2.038 - Manutenção do Conselho Tutelar, no elemento de despesa 3. 3.90. 14.00.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, no uso de suas atribuições legais, e na
forma estabelecida na Lei N 2 630/97, de 21 de fevereiro de 1997 e Decreto N 9 040/2011, de 20
de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1ª - Autorizara pagamento de diária, na f:.r,ia abaixo discriminada:
Servidor: Gerlane Martins de Sousa
Cargo: Conselheira Tutelar
Matrícula: 1251144 CPF N2: 880.523.383-87
Destino da Viagem: Fortaleza/CE
Período: 07 de março de 2017
Objetivo: Acompanhar 01 (um) adolescente à Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro em Fortaleza/CE. Quantidade: 01
Valor Unitário: R$ 100,00 (cem reais)
Valor Total: R$ 100,00 (cem reais)