Credor: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
CPF/CNPJ: 41.753.950/0001-74
Valor contratado: 3.442.263,82
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/01/2024
Vigência encerrada
Informações do objeto
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, PARA O FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, CONFORME RELAÇÃO DISCRIMINADA NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Data da Rescisão: 28/11/2024
Formalização da decisão: O Município de Boa Viagem, através da Secretaria de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Monsenhor José Cândido, nº 100, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.963.515/0001-36, representada pela sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Francisca Antônia da Silva Sampaio, resolve proceder com a RESCISÃO UNILATERAL do CONTRATO Nº 2023.12.27.002 celebrado entre a Secretaria de Educação e a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR NOSSA SENHORA DE FATIMA, inscrita no CNPJ nº 41.753.950/0001-74, com endereço à Rua Agronomando Rangel, nº 847, Bairro Boaviaginha, no município de Boa Viagem, Estado do Ceará, CEP: 63.870-000, representada pelo Sr. Salatiel Vieira de Castro, portador(a) do CPF nº 377.114.708-51, decorrente do Processo Administrativo de Chamada Pública nº 2023.12.27.002, cujo objeto é a SELEÇÃO DE AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, PARA O FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no art. 79, inciso I, combinado com o art. 78, incisos I, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem com esteio na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA e na CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA do Contrato firmado.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Justificativa: O motivo da presente rescisão deve-se ao fato da não comprovação, por parte da contratada, da Regularidade Fiscal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal), não mantendo durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.
Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Boa Viagem, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.