O PACIENTE DEVE COMPARECER AS FARMÁCIAS QUE DISPENSAM MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA UNIDADE FEDERATIVA EM QUE RESIDE E APRESENTAR DOCUMENTOS REQUERIDOS. NO CASO DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM A FARMÁCIA ESTA LOCALIZADA NA PRAÇA MONSENHOR,128, CENTRO, CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF MUNICIPA.
Informações atualizadas em: 07/08/2024 11:57:31
COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).
E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
Requisitos - Documentos necessários
DOCUMENTOS PESSOAIS
RG
CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)
DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
- LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
- RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO, EMITIDA POR MÉDICO ESPECIALISTA CONFORME O PCDT DA PATOLOGIA
- CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO CONFORME O PCDT DA PATOLOGIA
Previsão de prazo para realização do serviço
45 DIAS
Horário de atendimento
SEGUNDA A QUINTA
07:00 AS 12 HORAS
14:00 AS 17:00 HORAS
SEXTA
07:00 AS 12:00
SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS
FECHADO
Custo para o usuário
GRATUITO
Formas de prestação de serviço
Centralizada - Presencial
Tempo de atendimento prioritário
25 minutos
Tempo de atendimento normal
40 minutos
Mecanismo de comunicação do usuário
PRESENCIAL NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
WHASTAPP (88)9.8109-4691
RESUMO DAS COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GESTÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do CEAF de acordo com a pactuação no Estado.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
* Recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
* Aquisição com recurso federal, recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1B do CEAF
* Financiamento, aquisição, recebimento, armazenamento distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 2 do CEAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Acolhimento, avaliação e autorização dos processos de solicitação de medicamentos e dispensação aos usuários.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
* Financiamento dos medicamentos do Grupo 1A e 1B do CEAF
* Aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)