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Art. 4°- § 3.º Para o exercício de atividade-meio, voltada a consecução finalística da Licença Ambiental, testes pré-operacionais, bem como a atividade temporária, ou para aquela que, pela própria natureza seja exauriente, a Secretaria de Meio Ambiente poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter seu prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o período de um (01) ano.
ChecklistConcedida para ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. O prazo de validade da Licença de Instalação e Aplicação (LIAM) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, respeitando o intervalo entre 1 (um) e 2 (dois) anos, sendo fixado com base no Potencial Poluidor.
ChecklistConcedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores e plantas ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares, psicultura de produção em tanque-rede e carcinicultura de pequeno porte nos termos e parâmetros definidos no Anexo III deste Decreto. O prazo de validade ou renovação desta licença será de 3 (tres) anos.
ChecklistLicença Prévia (LP): concedida da fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, respeitando um intervalo de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Checklist- Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das Licenças Prévia de Instalação, bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de 3 (três) anos, sendo fixado com base no Potencial Poluidor - Degradador - PDD da atividade e considerando os planos de controle ambiental.
ChecklistLicença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, respeitando o intervalo entre 1 (um) e 2(dois) anos, sendo fixado com base no potencial poluidor.
Checklist- Licença Ambiental Única (LAU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor-Degradador - PPD baixo e médio, cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E constantes da Tabela nº 01 do Anexo III desta Lei. O prazo de validade ou renovação desta licença será de 2 (dois) anos.
Checklist- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação. O prazo de validade ou renovação desta licença será de 02 (dois) anos.
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