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I acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo
Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados rolativos aos recursos
repassados ou retidos a conta do FUNDO;
IV emitir parecer sobre as prestações de contas dos rocursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V outras otribuiçoes que a legislação específica eventualmente estabeleçam.(Lei nº 1122/2011 - Cap 3 - Art 5)