Credor: INSTITUTO 1º DE MAIO DO TRABALHO DA SAUDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLOGICO - INSTITUTO 1º DE MAIO
CPF/CNPJ: 13.609.281/0001-26
Valor contratado: 10.578.382,08
Secretaria: CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/12/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
SELEÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1434/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2021, PARA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL, MEDIANTE TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO, JUNTO A CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Data da Rescisão: 04/09/2023
Formalização da decisão: Termo de Rescisão do CONTRATO Nº 2021.01-CSAM, decorrente da CHAMADA PUBLICA Nº 2021.01-CSAM, cujo objeto é a seleção de entidade sem fins lucrativos, devidamente qualificada como organização social na área de saúde no âmbito do município de Boa Viagem, conforme a Lei Municipal nº 1434/2021 e Decreto Municipal nº 59/2021, para administração gerencial, operacionalização e execução de serviços do Hospital Municipal, mediante termo de contrato de gestão, junto a Casa de Saúde Adília Maria do Município de Boa Viagem/CE., que fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o município de Boa Viagem, através da CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA, representada neste ato, pela Ordenadora de Despesas, Sra. Kenia Sumayra da Páscoa Queiroz, e de outro lado, como CONTRATADA, o INSTITUTO 1º DE MAIO DO TRABALHO DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLOGICO, com endereço na Av. Desembargador Moreira, 28,00, Salas 401, 402, 403, 404 e 405, bairro Dionísio Torres, em Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ/MF nº 13.609.281/0001-26, representado pela Sra. Elenice Gonçalves Soriano, inscrita no CPF/MF nº 915.076.853-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - A CONTRATADA reportou-se à Administração, através do ofício nº 0208.01/2023, de 02 de agosto de 2023, requerendo a rescisão amigável do contrato em face de reanálise técnica e financeira da execução, externando a boa-fé contratual quanto à inviabilidade da continuidade. A Administração, por sua vez, pautada nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, avaliou e compreendeu as razões apresentadas, conforme consta do ofício encaminhado à CONTRATADA, em 04 de agosto de 2023. Desse modo, a presente rescisão se processa, de forma amigável, com arrimo na legislação de regência, ato este que buscou, sobretudo a preservação dos interesses mútuos e público, principalmente.